Governo Federal edita medida provisória instituindo bônus para auditores fiscais pela quantidade de multas aplicadas.
O Governo Federal, diante do impasse no Congresso concernente à discussão das demandas dos sindicatos dos auditores fiscais, instituiu por meio da Medida Provisória nº 765 um Bônus que será pago aos Auditores em razão de sua eficiência.
De acordo com a citada MP, será criado um Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal para medir os indicadores de desempenho e metas que serão estabelecidos pelo planejamento estratégico da RFB.
Ocorre que a base de cálculo do Bônus seguirá duas fontes, quais sejam: a arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, e pelo descumprimento de obrigação acessória; e pelo recursos com a alienação de bens apreendidos.
A criação do Bônus vinculado a arrecadação de multas pelos Auditores Fiscais poderá implicar em um aumento de atividade dos servidores buscando fazer jus ao Bônus que terá um teto de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e poderá ser pago até 04 (quatro) vezes ao ano.
Logo, além do valor total de sua remuneração, os Auditores Fiscais poderão receber esse Bônus ao longo do ano de acordo com arrecadação de multas por eles aplicadas.