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O STJ retomou o julgamento sobre o conceito de insumo para fins de crédito PIS e COFINS.

 
Também nesta última quarta-feira, 10/08/2016, a 1ª Seção do STJ retomou o julgamento acerca do conceito de insumo para fins de PIS e COFINS, em recurso repetitivo. No entanto, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista formulado pela Min. Regina Helena Costa.

Até o momento, já foram proferidos quatro votos, dois deles com entendimento mais restrito e menos benéfico aos contribuintes (inclusive o voto de ontem, do Min. Benedito Gonçalves). A seção é composta por 10 (dez) ministros. Os outros dois votos proferidos adotaram duas linhas de raciocínio diversas: uma mais abrangente e benéfica aos contribuintes e uma intermediária.
 
Trata-se de tema polêmico e que vem sendo amplamente discutido pelos juristas da seara tributária, nos últimos anos. O julgamento em referência foi iniciado em 2015 e já foi interrompido duas vezes, por pedidos de vista.