Em recurso repetitivo, Superior Tribunal de Justiça permite a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Na tarde desta última quarta-feira, 10/08/2016, ao julgar um recurso repetitivo, a 1ª Seção do STJ decidiu pela inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, com força vinculativa às instâncias inferiores.
Trata-se de decisão surpreendente, tendo em vista que, em julgamento ocorrido no ano de 2014, o Supremo Tribunal Federal instituiu precedente relevante pela não inclusão do ICMS na base de cálculo das referidas contribuições. O precedente em questão se aplica ao caso concreto analisado pelo STF.
É de se destacar, contudo, que o STF apreciará a matéria por meio de outro processo com repercussão geral em uma ação direta de inconstitucionalidade.