Novo entendimento tributário da Receita Federal do Brasil sobre PIS e COFINS importação e os contratos de compartilhamento de despesas.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Solução de Consulta nº 50, que indica a incidência do PIS e da COFINS-Importação nos casos em que foram celebrados acordos de repartição de custos e despesas nos procedimentos aduaneiros.
Com a nova Solução de Consulta nº 50, a RFB sinaliza que vem alterando o seu antigo posicionamento, que era no sentido de que a repartição de despesas/custos seria mero reembolso de despesas. O entendimento manifestado na referida Solução é no sentido de se estaria diante de receita, o que passaria a ensejar a tributação, diferentemente do que se praticava até então.
Portanto, o novo entendimento da RFB indica que o contrato de repartição de despesas deve ser tributado pelo PIS e pela COFINS-Importação.
Entretanto, essa Consulta poderia ser discutida, tendo em vista que o próprio CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu em outras oportunidades que o reembolso de despesas afasta a incidência de tributos, como Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, bem como PIS e COFINS, já que o entendimento é de que seria mero reembolso.
Com a nova Solução de Consulta nº 50, a RFB sinaliza que vem alterando o seu antigo posicionamento, que era no sentido de que a repartição de despesas/custos seria mero reembolso de despesas. O entendimento manifestado na referida Solução é no sentido de se estaria diante de receita, o que passaria a ensejar a tributação, diferentemente do que se praticava até então.
Portanto, o novo entendimento da RFB indica que o contrato de repartição de despesas deve ser tributado pelo PIS e pela COFINS-Importação.
Entretanto, essa Consulta poderia ser discutida, tendo em vista que o próprio CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu em outras oportunidades que o reembolso de despesas afasta a incidência de tributos, como Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, bem como PIS e COFINS, já que o entendimento é de que seria mero reembolso.