Justiça derruba cálculo de Imposto de Transmissão de bens imóveis (ITBI) com base em pesquisa de mercado.
Após a inflação de maio surpreender positivamente e em meio às sinalizações do Banco Central de que o ritmo de flexibilização monetária pode diminuir em julho, os economistas do mercado financeiro decidiram manter suas projeções para a Selic (a taxa básica de juros) no fim de 2017 e de 2018. O Relatório de Mercado Focus trouxe nesta segunda-feira, 12, que a mediana das previsões para a Selic este ano seguiu em 8,50% ao ano. Há um mês, estava no mesmo patamar.
A alteração na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre cartões, leasing e planos de saúde abriu uma disputa entre as prefeituras, que têm no tributo sua principal fonte de receitas, e as empresas dos setores atingidos. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que a mudança vai distribuir a todas as cidades brasileiras R$ 6 bilhões que antes ficavam concentrados em menos de 50 municípios. Já as companhias argumentam que a medida aumentará o custo operacional e colocará em risco a prestação de serviços em pequenas localidades.
No início do mês de julho, entra em vigor a Medida Provisória nº 774/2017, publicada no dia 30 de março deste ano, que tem por escopo modificar o regramento relativo à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), decorrente da “desoneração da folha”.
Com o fito de seguir precedente construído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da não inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestaram a intenção de colocar à apreciação da 1ª Seção a questão atinente a não inclusão do ISSQN na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.Como justificativa para tanto, o seguinte.