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Justiça derruba cálculo de Imposto de Transmissão de bens imóveis (ITBI) com base em pesquisa de mercado.

 

Diferentemente de outras cidades do país, que utilizam como base o valor venal do imóvel, São Paulo utiliza um método próprio, prevendo duas formas de cálculo do ITBI: (i) porcentagem do valor da negociação ou (ii) valor venal de referência (VVR). Esse último é determinado pela prefeitura com base em pesquisa de mercado e sem data pré-definida para a atualização. Aplica-se o mais alto no momento da conclusão do negócio.

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Concessão de gratificação especial a alguns empregados sem critérios objetivos é conduta discriminatória

 

A 10ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que concedeu a um bancário uma gratificação especial que era paga a alguns empregados do banco Santander por ocasião da dispensa sem justa causa. Os julgadores constataram que o empregador adotava critérios apenas subjetivos para escolher os empregados que receberiam a gratificação, deixando outros de fora, inclusive o reclamante. A prática foi considerada arbitrária e discriminatória, ofensiva ao princípio constitucional da igualdade.

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Siderúrgica que forneceu EPIs sem apresentar a ficha de controle deverá pagar adicional de insalubridade

 

Os altos índices de acidentes fatais e sequelas decorrentes das atividades laborais continuam sendo motivo de preocupação em nossa sociedade. A prevenção desses males pode e deve ser alcançada mediante a aplicação de técnicas de segurança no trabalho. Por isso, toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, Equipamentos de Proteção Individuais – EPI, os quais devem ser adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento. É também dever do empregador registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, podendo ser adotados, para esse fim, livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme exigido na legislação específica.

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Parcelas rescisórias não podem ser parceladas nem por acordo entre patrão e empregado

 

O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato ou até dez dias depois da data dispensa (nesse último caso, quando não  cumprido aviso prévio). É o que dispõe o artigo 477, §6º, da CLT e, tratando-se de norma de ordem pública que estabelece direito indisponível do trabalhador, seu cumprimento é obrigatório. Por isso, não é válido acordo entre patrão e empregado que estabeleça o pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada. Com esses fundamentos, o juiz da Vara do Trabalho de Pirapora-MG, Júlio Correa de Melo Neto, acolheu o pedido de um trabalhador para condenar sua ex-empregadora a pagar a ele a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias.

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Projeção para Selic no fim de 2017 permanece em 8,50% ao ano.

 

Após a inflação de maio surpreender positivamente e em meio às sinalizações do Banco Central de que o ritmo de flexibilização monetária pode diminuir em julho, os economistas do mercado financeiro decidiram manter suas projeções para a Selic (a taxa básica de juros) no fim de 2017 e de 2018. O Relatório de Mercado Focus trouxe nesta segunda-feira, 12, que a mediana das previsões para a Selic este ano seguiu em 8,50% ao ano. Há um mês, estava no mesmo patamar.

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Prefeituras e empresas brigam por 'novo' ISS.

 

A alteração na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre cartões, leasing e planos de saúde abriu uma disputa entre as prefeituras, que têm no tributo sua principal fonte de receitas, e as empresas dos setores atingidos. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que a mudança vai distribuir a todas as cidades brasileiras R$ 6 bilhões que antes ficavam concentrados em menos de 50 municípios. Já as companhias argumentam que a medida aumentará o custo operacional e colocará em risco a prestação de serviços em pequenas localidades.

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STJ poderá alterar entendimento anteriormente firmado acerca da inclusão do ISSQN na base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS.

 

Com o fito de seguir precedente construído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da não inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestaram a intenção de colocar à apreciação da 1ª Seção a questão atinente a não inclusão do ISSQN na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.Como justificativa para tanto, o seguinte.

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