A demora de uma lanchonete para assinar a carteira de um empregado, que atuava na preparação de sanduíches na chapa, foi considerada motivo suficiente pela 11ª Turma do TRT de Minas para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com base no voto do desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, os julgadores reformaram a sentença e reconheceram que o patrão descumpriu obrigação contratual, de modo a justificar a aplicação da medida.
Afirmando ser o legítimo dono do automóvel penhorado no processo, o qual foi comprado de boa-fé, na mão da esposa do executado (que nem é parte na execução), o autor apresentou o recurso conhecido como “embargos de terceiro” (próprio para quem não é parte no processo), pretendendo a desconstituição da penhora. Mas, ao analisar o caso na Vara do Trabalho de Nanuque, o juiz José Ricardo Dily não deu razão ao embargante. O magistrado constatou que o réu, executado na ação, apenas simulou a transferência do automóvel para sua esposa e ela, por sua vez, fingiu transferir o veículo para o terceiro, que era parente da família. Isso foi feito tão logo o oficial de justiça bateu à porta do casal à procura de bens para saldar a dívida trabalhista. E, na realidade, conforme observou o juiz, o carro sempre pertenceu ao executado. Nesse quadro, o julgador reconheceu tratar-se de fraude à execução e manteve a penhora sobre o automóvel, negando provimento aos embargos de terceiro.
Continue Lendo
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu site na Internet, no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), uma nova sistemática simplificada de restituição de tributos federais destinada ao contribuinte optante do Simples Nacional e ao microempreendedor individual (MEI). Por esse novo processo, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela RFB, pode solicitar a restituição diretamente no Portal do Simples Nacional. Com a instituição do pedido eletrônico, segundo a RFB, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido para os casos regulares. Além disso, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.
Continue Lendo