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Juiz condena sindicato a pagamento de honorários de sucumbência e multa por litigância de má-fé.

 

Ao analisar uma ação coletiva ajuizada por um sindicato contra uma empresa de combustíveis e derivados de petróleo, o juiz Marcel Lopes Machado, na titularidade da Vara do Trabalho de Ituiutaba, julgou improcedentes todos os pedidos feitos e condenou o sindicato autor ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência de 20% sobre o valor da causa (R$10 mil), além de aplicar sanção pedagógica por litigância de má-fé, equivalente a 3% do valor da causa (R$1.500,00). Por fim, determinou o pagamento das custas processuais, no valor de R$1 mil.

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Juíza reconhece competência do juízo do local de domicílio de empregado da construção civil para julgar ação trabalhista

 

Admitido por uma empresa de construção civil para prestar serviços em duas outras empresas do ramo, um carpinteiro ingressou na Justiça do Trabalho após ser dispensado imotivadamente. Ajuizou a ação no foro do seu domicílio.Ao apresentar sua defesa, a empresa alegou, primeiramente, uma exceção de incompetência (argumento que pode ser levantado pelas partes ou pelo próprio julgador, para determinar a remessa do processo para outro órgão judiciário que seria o competente para julgar a matéria tratada naquele conflito). Segundo argumentou, a competência para apreciar e julgar os pedidos formulados pelo carpinteiro seria a do local da prestação de serviços.

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Reclamante deve indicar meios para execução antes da expedição de certidão de crédito

 

“Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial do devedor (Infojud, Renajud e BacenJud), não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos sistemas CNIB ou SIMBA. Caberá é ao exequente indicar meios para o prosseguimento da execução” Com esses fundamentos, expressos no voto da relatora – desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao agravo de petição interposto por um trabalhador que não se conformava com a sentença que indeferiu seu pedido de novas pesquisas patrimoniais dos executados, desta vez através do CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e Simba - Sistema de Movimentação Bancária, para tentativa de garantia da execução.

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Regulamento de ICMS/MG é alterado pelo Estado de Minas Gerais.

 

O Decreto nº. 47.216/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no último sábado, alterou o Regulamento do ICMS (RICMS).Uma das alterações foi a alíquota incidente sobre a comercialização de mel, própolis, cera de abelha e demais produtos industrializados que contenham em sua composição tais produtos, que passa a ser de 7% (sete inteiros por cento).

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Sociedade Empresária de Pequeno Porte - Oferta Pública de Distribuição de Valores Mobiliários de Emissão.

 

Foi publicado no Diário Oficial da União de 14/07/2017 a Instrução CVM nº 588/17, que disciplinou a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, e tem por fim assegurar a proteção dos investidores e possibilitar a captação pública por parte destas sociedades.

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Auxiliar de enfermagem tem rejeitado pedido de recebimento simultâneo de adicionais de insalubridade e periculosidade.

 

O auxiliar de enfermagem recebeu adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho. Mas uma perícia técnica realizada nos autos da reclamação trabalhista ajuizada contra o hospital onde trabalhou apurou que o trabalho se deu também em condições insalubres. Apesar disso, o pedido de pagamento do adicional de insalubridade foi rejeitado em 1º Grau, sendo a decisão confirmada pela 1ª Turma do TRT de Minas.

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Turma confirma justa causa a gestante por atrasos e faltas ao serviço.

 

A 4ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que acolheu a justa causa aplicada a uma gestante que faltou inúmeras vezes ao serviço sem apresentar justificativa. No caso, foi reconhecida a situação de “desídia no desempenho das respectivas funções” prevista na letra “d” do artigo 482 da CLT. A trabalhadora perdeu o direito à estabilidade da gestante.

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Turma aplica justa causa do empregador a lanchonete que levou mais de um ano para assinar carteira de trabalho de empregado

 

A demora de uma lanchonete para assinar a carteira de um empregado, que atuava na preparação de sanduíches na chapa, foi considerada motivo suficiente pela 11ª Turma do TRT de Minas para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com base no voto do desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, os julgadores reformaram a sentença e reconheceram que o patrão descumpriu obrigação contratual, de modo a justificar a aplicação da medida.

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Juiz reconhece fraude à execução em transferências simuladas de automóvel pelo executado

 

Afirmando ser o legítimo dono do automóvel penhorado no processo, o qual foi comprado de boa-fé, na mão da esposa do executado (que nem é parte na execução), o autor apresentou o recurso conhecido como “embargos de terceiro” (próprio para quem não é parte no processo), pretendendo a desconstituição da penhora. Mas, ao analisar o caso na Vara do Trabalho de Nanuque, o juiz José Ricardo Dily não deu razão ao embargante. O magistrado constatou que o réu, executado na ação, apenas simulou a transferência do automóvel para sua esposa e ela, por sua vez, fingiu transferir o veículo para o terceiro, que era parente da família. Isso foi feito tão logo o oficial de justiça bateu à porta do casal à procura de bens para saldar a dívida trabalhista. E, na realidade, conforme observou o juiz, o carro sempre pertenceu ao executado. Nesse quadro, o julgador reconheceu tratar-se de fraude à execução e manteve a penhora sobre o automóvel, negando provimento aos embargos de terceiro.

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ME, EPP e MEI já podem solicitar a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior no Portal do Simples Nacional.

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu site na Internet, no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), uma nova sistemática simplificada de restituição de tributos federais destinada ao contribuinte optante do Simples Nacional e ao microempreendedor individual (MEI). Por esse novo processo, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela RFB, pode solicitar a restituição diretamente no Portal do Simples Nacional. Com a instituição do pedido eletrônico, segundo a RFB, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido para os casos regulares. Além disso, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.

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