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Receita Federal caça contribuintes "pobres" nas redes sociais

Ao constatar inconsistências em declarações de imposto de renda, auditores recorrem a perfis de suspeitos em busca de pistas como fotos de carros de luxo e viagens ao Exterior
O sujeito que mastiga pobreza na declaração do Imposto de Renda e arrota abastança em suas postagens nas redes sociais pode ser chamado a dar explicações à Receita Federal. No presente momento, em que as declarações de boa parte dos brasileiros estão sendo esquadrinhadas nos computadores do fisco, há auditores visitando também os perfis de contribuintes no Facebook e no Instagram em busca de sinais internéticos de luxo e esbanjamento.

A revelação foi feita dias atrás pelo próprio secretário nacional da Receita Federal, Jorge Rachid, em entrevista no Ministério da Fazenda.

– As redes sociais são fontes bastante ricas para fiscalização – admitiu.

A ideia é verificar o que estão postando nas redes sociais cidadãos cuja declaração revela alguma incongruência e passa a ser escrutinada pelos fiscais da Receita. A foto de um carro de luxo ou as imagens em um spa no Exterior, por exemplo, podem dar pistas de que um contribuinte está escondendo informações.

A Receita Federal em Brasília declinou o pedido de Zero Hora para que alguém falasse do assunto, mas o superintendente substituto regional, Angelo Rigoni, ofereceu algumas informações sobre como as redes sociais podem ajudar o fisco a buscar informações sobre possíveis casos de sonegação. Segundo ele, não há nenhuma orientação oficial ou estrutura montada para monitorar os perfis na rede, mas os auditores têm autonomia para vasculhar a internet se acharem que isso pode colaborar no trabalho.

– Não há uma orientação oficial ou uma forma institucionalizada de fazer essa busca. O que existe é usar todos os veículos disponíveis para buscar alguma informação. Qualquer fonte disponível pode ser aproveitada na apuração de fatos e irregularidades. O auditor tem liberdade de entrar no Facebook porque ele é aberto e pode trazer dados interessantes, que permitam verificar informações prestadas – observa Rigoni.

Conforme o superintendente substituto, essa investigação pode acontecer quando o sistema de informática da Receita detecta alguma inconsistência em uma declaração de renda. Nesse caso, o contribuinte cai na malha fina. É então que o servidor do fisco pode recorrer à web. O expediente também é útil em caso de denúncias.

Além disso, revela Rigoni, o fisco conta também com uma equipe de analistas responsável por planejar ações fiscais. Eles se debruçam principalmente sobre os dados que estão no próprio sistema da Receita, mas também estão sempre atentos ao noticiário e, agora, às redes sociais, para definir ações e diligências.

– Toda notícia que surgir pode ser utilizada. O auditor vai então aprofundar essa informação, buscar a confirmação em outras fontes, correr atrás da comprovação – afirma.

As redes sociais também têm sido utilizadas por advogados para construir seus casos. Everson da Silva Camargo, professor de Direito da Unisinos, conta que é comum os profissionais localizarem pessoas, comprovarem relações de intimidade ou verificarem patrimônio com a ajuda do Google e de perfis nas redes sociais.

– Em um caso, já entrei no Facebook de uma pessoa que alegava não ter bens e que postou a foto de carro e escreveu: "Hoje chegou meu brinquedinho novo" – relata Camargo

Usuário de plano de saúde coletivo pode mover ação contra operadora

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o usuário de plano de saúde coletivo como parte legítima para ajuizar ação que busca discutir a validade de cláusulas do contrato. No caso julgado, a ação foi movida por um dos beneficiários de plano coletivo da Unimed Paulistana oferecido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP).

O beneficiário buscava discutir suposto abuso nos reajustes das mensalidades e a incidência do indexador Fipe-Saúde a título de correção monetária, mas a sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o processo extinto sem decisão de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa.
De acordo com as instâncias ordinárias, o contrato é coletivo, firmado entre a CAASP e a Unimed, e somente elas teriam legitimidade para discutir na Justiça os termos de reajuste.

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, buscou amparo nos institutos do seguro de vida coletivo, previsto no artigo 801 do Código Civil. Destacou que apesar de serem contratos distintos, “as relações existentes entre as diferentes figuras do plano de saúde coletivo são similares às havidas entre as personagens do seguro de vida em grupo”. Ele concluiu que o vínculo formado entre a operadora e o grupo de usuários caracteriza-se como se fosse uma estipulação em favor de terceiro.
“De acordo com o artigo 436, parágrafo único, do Código Civil, na estipulação em favor de terceiro, tanto o estipulante (promissário) quanto o beneficiário podem exigir do promitente (ou prestador de serviço) o cumprimento da obrigação. Assim, na fase de execução contratual, o terceiro (beneficiário) passa a ser também credor do promitente”, explicou o ministro.

Segundo o julgador, os princípios gerais do contrato amparam tanto o estipulante (empresa contratante do plano coletivo) como o beneficiário (empregado usuário do plano), de modo que, diante de situações abusivas, ambos estão protegidos, pois as cláusulas devem obedecer às normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Para Villas Bôas Cueva, sendo o usuário do plano o destinatário final dos serviços prestados, “o exercício do direito de ação não pode ser tolhido, sobretudo se ele busca eliminar eventual vício contratual ou promover o equilíbrio econômico do contrato”. (REsp 1510697).

Comissões pagas por terceiros sobre vendas de produtos comercializados na empresa são similares às gorjetas e devem integrar a remuneração

As comissões sobre vendas pagas aos empregados por empresa estranha ao contrato de trabalho, mas com a concordância do empregador e com o objetivo de incentivar a venda de produtos comercializados por ela, assemelham-se às gorjetas e ambas possuem os mesmos efeitos jurídicos. Sendo assim, essas comissões devem integrar à remuneração para repercutir no salário de contribuição previdenciária, FGTS; 13º salário; férias com 1/3; aviso prévio trabalhado (Súmula 354 do TST).Com esses fundamentos, a 6ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de vendas a varejo, que não se conformava com a sentença que determinou a integração ao salário do reclamante das comissões que lhe eram pagas "extra-folha" por vendas de garantia estendida de produtos comercializados na ré. Detalhe: essas comissões eram pagas ao trabalhador por uma seguradora, e não pela ré, sua empregadora.

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Companheiro não pode doar mais da metade do patrimônio comum do casal.

Companheiro não pode doar mais da metade do patrimônio comum do casal sem anuência da outra parte. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou dois Recursos Especiais e manteve decisão judicial que anulou parcialmente doação de ações feita entre um empresário e seus filhos.Os efeitos da anulação atingem o montante que ultrapassou a metade do patrimônio comum do empresário e de sua atual companheira na data da transferência

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decide que não incide contribuição previdenciária sobre as denominadas 'Stock Options'.

Em decisão colegiada proferida em 2ª Instância pelo TRT3, definiu-se que não incide contribuição previdenciária sobre as `stock options’ (vendas de ações de empresas a seus funcionários). Nessa modalidade, em geral, os funcionários passam a ser também ‘acionistas’ de suas contratantes, fazendo jus ao recebimento dos rendimentos decorrentes dessas ações.

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Motorista auxiliar de van não consegue vínculo de emprego.

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso de um motorista auxiliar de van que pedia vínculo de emprego com o permissionário, dono do veículo. O colegiado acompanhou o voto do relator do acórdão, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, que manteve a sentença da juíza Luciana Muniz Vanoni, em exercício na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

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Empregado dispensado porque se recusou a aceitar a alteração das folgas programadas será indenizado

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa, ou incorrerá em ofensa ao princípio da boa fé objetiva, o qual exige um comportamento ético das partes no contrato de trabalho. Esse o entendimento manifestado em sentença da lavra da juíza Verena Sapucaia Silveira Gonzalez, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao condenar uma fábrica de laticínios a pagar a um auxiliar de indústria uma indenização por danos morais no valor de R$15.000,00.

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TRF4 confirma constitucionalidade de PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

A incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras é legal, inexistindo violação aos comandos legal e constitucional. Essa foi a decisão tomada na última semana pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou recurso de uma empresa de tratores do Rio Grande do Sul que alegava inconstitucionalidade da cobrança e pedia a compensação dos valores.

 

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Cinco dúvidas trabalhistas relacionadas às férias.

As férias é um período muito esperado pelos trabalhadores, proporcionando o descanso físico e mental necessário para renovar as energias e para aproveitar para viajar ou relaxar. Contudo, são várias as dúvidas trabalhistas relacionadas ao tema. Para entender melhor é importante o aprofundamento sobre o tema, assim, veja os principais pontos que separei:

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Aluguel volta aos valores de abril de 2013.

Os valores de locação dos imóveis residenciais tiveram queda nominal de 0,37% em agosto na comparação com julho, de acordo com o índice Fipezap. A média nas cidades pesquisadas chegou a R$ 30,13, mesmo valor de abril de 2013.

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