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Plano de Regularização de Créditos Tributários - Pagamento de créditos tributários com precatórios ou bens móveis e imóveis.

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de 08.08.2017, a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 04.08.2017, disciplinando os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto no art. 7º dos Decretos nº 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017.

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Cobrança indevida só gera dano moral se nome for negativado.

 

A simples cobrança, ainda que insistente e incômoda, não motiva indenização por dano moral se não houve inscrição em cadastro de inadimplentes. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao reformar sentença que havia condenado um banco a indenizar um defensor público cobrado indevidamente por meses devido à dívida de um homônimo.Diante da cobrança insistente, o consumidor ingressou com ação no Juizado Especial do DF pedindo que fosse reconhecida a inexistência do contrato alegado pelo banco e que a instituição financeira fosse condenada a indenizar por danos morais devido às inúmeras cobranças.

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Lesões leves e que não geram aparência desagradável não caracterizam dano estético.

 

Ele trabalhava para uma usina produtora de açúcar e álcool e, entre outras atribuições, ajudava no combate a incêndios, com o uso de caminhão pipa.  Em maio de 2014, quando tentava conter um incêndio na plantação de cana de açúcar, sofreu queimaduras de segundo grau no rosto e no braço. Em razão desse acidente de trabalho, procurou a JT pretendendo receber empregadora indenização por danos materiais, morais e estéticos. Mas, após examinar o caso na Vara do Trabalho de Frutal-MG, a juíza Raissa Rodrigues Gomide rejeitou os pedidos do trabalhador. Ela constatou que as lesões provocadas pelo acidente foram de natureza leve, não gerando qualquer incapacidade ao reclamante e não lhe deixando marcas psicológicas ou físicas, suficientes para a configuração de danos morais ou estéticos.

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Família de jovem trabalhador vítima de acidente fatal será indenizada por empregadora omissa em seu dever de fiscalização

 

Mais um trágico acidente do trabalho levou ao falecimento precoce de um jovem trabalhador. Contando com apenas 17 anos e trabalhando como mecânico, ele acidentou-se ao remontar um sucador de cana cheio de adubo e morreu por sufocação indireta (compressão torácica). Diante da lamentável perda de um ente querido, os familiares buscaram a Justiça do Trabalho para pedir uma compensação pelo ocorrido.

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Vínculo em redes sociais não caracteriza amizade íntima capaz de desqualificar testemunha.

 

O artigo 829 da CLT prevê que a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Mas será que a amizade em redes sociais é capaz de desqualificar a testemunha na Justiça do Trabalho?Um caso envolvendo esse tema foi apreciado pela 4ª Turma do TRT de Minas, tendo como relatora a desembargadora Paula Oliveira Cantelli. No entender da magistrada, o simples fato da testemunha figurar como amiga da reclamante, em rede social (no caso, Facebook), não é suficiente para invalidar o valor probatório do depoimento. Acompanhando o entendimento, a Turma de julgadores rejeitou a contradita da empresa atuante do ramo de produção agrícola de açúcares à testemunha da reclamante, que trabalhou no almoxarifado.

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Empresa é condenada a indenizar candidato que sofreu acidente durante teste para emprego

 

Imagine que uma empresa resolve testar as habilidades de candidato a emprego, colocando-o para operar máquina de grande porte, e acontece um acidente. Será que ela deve ser responsabilizada, mesmo sem a existência de um contrato de trabalho formal?  A 2ª Turma do TRT mineiro entendeu que sim, ao analisar um recurso envolvendo exatamente essa situação. Com base no voto da desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, os julgadores reformaram parcialmente a sentença e condenaram uma empresa de locação de máquinas a pagar ao trabalhador pensão mensal, além de indenização por danos morais no valor de R$15 mil.O candidato se acidentou quando operava um rolo compactador que, conforme observou a julgadora, seguramente pesava toneladas. Para ela, esse fato por si só já seria uma situação de alto risco. No caso, o risco se acentuou ainda mais pelo fato de o local ser íngreme e o equipamento ser velho. Nesse sentido, a testemunha indicada pelo trabalhador afirmou que “a máquina estava subindo, parou do nada, e tombou”. Segundo o relato, o equipamento era de 1973 e o terreno acidentado.

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Empregada dispensada sem acerto rescisório será indenizada por danos morais

 

Em um caso analisado pelo juiz José Barbosa Neto Fonseca Suett, a empregada foi dispensada sem justa causa e a empresa não pagou as verbas rescisórias, não efetuou o depósito da multa de 40% sobre FGTS, não anotou a baixa do contrato na CTPS e nem entregou o TRCT com o código próprio para levantamento do FGTS da conta-vinculada na CEF e a guia CD/SD para requerimento do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho. Para o magistrado, a conduta ilícita da empresa gerou danos morais à trabalhadora, que devem ser reparados.

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Liminar assegura a 150 mil empresas o direito de permanecer sob desoneração da folha de salários em 2017.

 

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), foi deferida medida liminar vindicada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), em representação às empresas vinculadas, para garanti-las o direito de continuar recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2017.Contextualizando, com o intuito de afastar a incidência de contribuições previdenciárias sobre a folha de salários (20% sobre a folha de salários) e fomentar a geração de empregos, em 2011, por meio da Lei nº 12.546/2011, foi criada a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB – 1 a 4,5%), beneficiando, por exemplo, empresas com intensa demanda de mão de obra.

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JT-MG considera litigante de má-fé jornalista que alterou a verdade dos fatos quando testemunhou em outra reclamação.

 

Um repórter ajuizou reclamação trabalhista contra um jornal de Ituiutaba e região, alegando, dentre outras questões, que teria ultrapassado a jornada de trabalho sem receber o devido pagamento. O problema foi que incorreu em contradição: apontou jornada mais extensa que a descrita por ele próprio como testemunha em outro processo. Além de julgar improcedente a pretensão, a juíza Sheila Marfa Valério, da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, o considerou litigante de má-fé. “A pretensão caminha a passos largos rumo à má-fé processual e merece rejeição”, destacou, condenando o profissional a pagar ao jornal multa de 1,5% sobre o valor da causa. A decisão foi fundamentada no artigo 81, caput, do CPC/2015.

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