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Sancionada Lei que permite cobrança de valor mais alto para pagamento com o cartão.

 

Nesta segunda-feira, dia 26 de junho, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer a Lei nº 13.455/2017, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços em função do instrumento de pagamento utilizado


Referida Lei, inspirada na Medida Provisória 764/2016, também permite que o lojista altere o preço total do bem em função do prazo de pagamento.
 
Além disso, obriga o fornecedor a informar, em local e formato visível ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.