Sancionada Lei que permite cobrança de valor mais alto para pagamento com o cartão.
Nesta segunda-feira, dia 26 de junho, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer a Lei nº 13.455/2017, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços em função do instrumento de pagamento utilizado
Referida Lei, inspirada na Medida Provisória 764/2016, também permite que o lojista altere o preço total do bem em função do prazo de pagamento.
Além disso, obriga o fornecedor a informar, em local e formato visível ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Referida Lei, inspirada na Medida Provisória 764/2016, também permite que o lojista altere o preço total do bem em função do prazo de pagamento.
Além disso, obriga o fornecedor a informar, em local e formato visível ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.