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Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador que teve mão decepada por "brincadeira".

Empresa que não coíbe o uso indevido de equipamentos responde pelos acidentes que dele decorrem. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma indústria de plásticos e manteve a obrigação de ela indenizar em R$ 100 mil um trabalhador de 21 anos que teve a mão direita decepada ao fazer a limpeza de um moinho triturador de plástico acionado "de brincadeira" por um colega.

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JT-MG mantém justa causa aplicada a vendedor que adulterou e-mail de cliente.

Em geral, a aplicação da justa causa ao empregado deve ser precedida de penalidades anteriores mais brandas, como advertência e suspensão, devendo ser observados também outros critérios como proporcionalidade e imediatidade. Mas ela até pode ser aplicada diretamente pelo empregador, como pena única, desde que a falta praticada pelo empregado seja grave o suficiente para eliminar a confiança necessária para a continuidade da relação de emprego. Foi o que aconteceu no caso julgado pela 10ª Turma do TRT de Minas. Acompanhando voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, os julgadores entenderam que a adulteração de um e-mail de cliente da empresa pelo ex-empregado foi ato grave o suficiente para justificar a aplicação da medida, dispensando a gradação de penas. Nesse contexto, foi negado provimento ao recurso para confirmar a sentença que indeferiu a reversão da justa causa.

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Confaz prorroga para Julho de 2017 o prazo para que as empresas informem em suas Notas Fiscais o código de ICMS-ST.

Por meio do Convênio CONFAZ n. 92/2015, criou-se o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que visa à identificação, para o comprador e para a fiscalização, de que a mercadoria comercializada é tributada por meio da sistemática da substituição tributária, com a incidência do ICMS-ST, inclusive para evitar a apreensão indevida de mercadorias nas fronteiras estaduais pela suposta falta de ICMS.

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Petrobras é condenada por suspender membro da CIPA que fotografou local de trabalho insalubre

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar indenização por danos morais a um empregado, membro de CIPA, suspenso por fotografar local insalubre da empresa. A Turma acolheu recurso do trabalhador e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que, apesar de ter anulado a pena de suspensão, indeferiu a indenização, por entender que ela se insere no âmbito do poder disciplinar do empregador.O cipeiro fotografou a Sala de Controle de Óleo da Estação Coletora de Pilar, em Maceió, onde é proibida a entrada de equipamentos eletrônicos. Segundo afirmou, os empregados estavam trabalhando em situação insalubre pela falta de cadeiras, levando-os a se utilizar de troncos de madeira cortados por eles mesmos. O registro fotográfico foi divulgado externamente, e chegou inclusive a ser notícia do jornal do sindicato.

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Demora na notificação do sinistro não acarreta perda automática do seguro.

Demora na notificação do sinistro não acarreta perda do seguro de forma automática. Isso só ocorre quando ficar provado que ele agiu de má-fé. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de uma seguradora contra decisão que determinou o pagamento de indenização por roubo de automóvel que só foi comunicado três dias depois.O caso aconteceu em São Paulo, após o anúncio da venda do carro pela internet. Um assaltante, apresentando-se como interessado no veículo, rendeu o proprietário, anunciou o roubo e fez ameaças de que voltaria para matar a família do vendedor caso ele acionasse a polícia.

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Empresa de turismo indeniza consumidor

Uma empresa de turismo terá que indenizar um bancário por danos morais em R$ 4 mil e por danos materiais por ter informado incorretamente o nome de seu filho para uma empresa aérea, o que o impediu de embarcar. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão da juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.

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Previdência privada não pode ser penhorada para quitar dívida trabalhista.

 
Sócios não podem ter valores de seus planos de previdência privada penhorada para garantir dívidas trabalhistas de suas empresas. O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a impenhorabilidade dos valores da previdência privada de um ex-sócio de uma companhia aérea bloqueados por determinação do juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). Como a quantia serve principalmente à futura aposentadoria e seus proventos, em regra, não podem ser penhorados, os ministros entenderam que a proteção se estende à previdência complementar.

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Valor do ISS compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634), com relatoria do ministro Og Fernandes.
O PIS e a Cofins são contribuições que se destinam a financiar a seguridade social. São devidas por empresas e, segundo a legislação, têm como fato gerador “o faturamento mensal, assim entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

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Tempo gasto no deslocamento para o refeitório não gera hora extra.

A concessão parcial do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento da integralidade do período correspondente, ou seja, uma hora, como extra. Esse é o entendimento pacificado pela Súmula 437, item I, do TST e Súmula 27 do TRT de Minas. Mas será que o tempo gasto no deslocamento do empregado para o refeitório pode ser considerado descumprimento do intervalo? Essa foi a tese defendida por um trabalhador que alegou não usufruir do intervalo integral porque tinha de se deslocar para o refeitório da mineradora onde trabalhava. Segundo ele, nesse trajeto gastava trinta minutos, sendo que apenas cinco minutos eram despendidos na refeição.

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