ptenes

Novo refis": Vedação à inclusão de multa de 150%.

 

Como amplamente noticiado, no último dia 31 de maio, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) – Edição Extra, a Medida Provisória nº 783, editada com o objetivo de instituir o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Continue Lendo

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o parcelamento de débitos do MEI.

 

A Resolução CGSN nº 133 determina, dentre outras medidas, que se consideram bens do ativo imobilizado ativos tangíveis cuja desincorporação ocorra a partir do 13º mês contado da respectiva entrada. Enquadram-se nessa classificação os bens que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos.

Continue Lendo

SEF/MG envia 500 mil mensagens de celular com aviso de débito do IPVA. Destinatários são devedores de um ou mais exercícios, que não foram notificados anteriormente.

 

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) está enviando cerca de 500 mil mensagens de texto de telefone celular (SMS) com aviso de débito a contribuintes que deixaram de pagar um ou mais exercícios do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A mensagem não contém link para o contribuinte clicar, apenas o texto "Aviso: Constam pendências do IPVA placa xxx-xxxx, desta forma o certificado 2017 não será emitido. Caso tenha pago, desconsidere a mensagem. Dúvidas, ligue: 155".

Continue Lendo

Pedidos de falência saltam 20,5% no ano até agosto, nota Boa Vista.

Os pedidos de falência acumularam, até agosto, alta de 20,5% em 2016 e as falências decretadas avançaram 10,7% no mesmo período. E apesar da relativa melhora nas expectativas para a economia nos próximos meses, a tendência não deve se reverter até o fim do ano. A avaliação é da Boa Vista, empresa que administra o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

Continue Lendo

Atendimento telefônico conjugado com outras atividades não dá direito à jornada reduzida prevista para os telefonistas.

Apenas aqueles que exercem funções exclusivas de telefonista têm direito à jornada reduzida de 6 horas diárias e 36 horas semanais, prevista no artigo 227 da CLT. A regra não se aplica ao empregado que, além do uso de telefones, também exerce outras atividades. E foi justamente essa a situação encontrada pela Turma Recursal de Juiz de Fora do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma reclamante e manter a sentença que rejeitou seu pedido de horas extras pela extrapolação da jornada de telefonista.

Continue Lendo

Feriado municipal de Osasco não é válido para pagamento de adicional de 100% pelo dia trabalhado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo contra decisão que julgou improcedente o pagamento, pelo Banco Safra S.A., de horas extras com adicional de 100% para quem trabalhou em 19/2/2009. Instituído pelo Município de Osasco em homenagem à emancipação política da cidade, o feriado teve sua legalidade questionada pelo banco, que alegou que não caberia aos municípios legislar sobre feriado civil.  

Continue Lendo

Crime ambiental cometido de forma permanente não é passível de prescrição

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de habeas corpus impetrado contra o ato da 2ª Vara Federal de Uberlândia (MG) que condenou o réu a seis meses de detenção pela prática do crime descrito no art. 48 da Lei 9.605/98 (crime ambiental). A condenação se deu por causa de uma construção de sobrado de alvenaria em área de preservação ambiental permanente.

Continue Lendo

Trabalhador que permaneceu em limbo jurídico após alta previdenciária consegue rescisão indireta do contrato de trabalho

"Limbo jurídico previdenciário". Assim vem sendo chamada pela jurisprudência a situação em que o trabalhador recebe alta previdenciária, mas fica impedido de retornar às atividades, por ser considerado inapto pelo médico da empresa. A conduta, prejudicial ao empregado por deixá-lo sem qualquer fonte de renda, foi considerada motivo suficiente pela maioria da 2ª Turma do TRT-MG para reformar a sentença e declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre o reclamante e uma construtora. O voto foi proferido pelo juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães.

Continue Lendo

Juiz manda empresa pagar R$ 100 mil a ex-mulher de sócio

Decisão | 09.04.2014

Uma decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, publicada pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, condenou uma empresa de engenharia a pagar R$100.340 à ex-mulher de um dos sócios. O valor corresponde à metade das cotas da empresa que esse sócio detém, e foi negociado em acordo na ação de separação do casal.

A autora da ação afirmou que em 2009 realizou um acordo com o ex-marido, tranformando o processo de separação litigiosa em consensual, quando ficou estabelecido que ele providenciaria, em 30 dias, alteração contratual na empresa, repassando metade de suas cotas para ela.

A mulher ainda explicou que a real intenção do acordo sempre foi de que ela recebesse os haveres correspondentes à metade das cotas do ex-marido, e não de se tornar sócia. Porém, a alteração não foi cumprida, o que motivou a ação judicial contra a empresa e os sócios, para apurar os valores a que ela teria direito na empresa de engenharia.

A empresa e os sócios defenderam-se alegando que não havia necessidade da ação judicial para que a mulher reivindicasse seus direitos e pediram que, se fosse o caso, os valores fossem apurados de acordo com o contrato da empresa.

Ao analisar o caso, o juiz Ronaldo Claret observou que o ex-marido não cumpriu o que foi acordado no processo de família. Considerou a perícia contábil que apurou em R$ 401.360,01 o valor da empresa e destacou que, “apesar das partes insurgirem contra o laudo apresentado, as mesmas não apresentaram argumentos e/ou documentos capazes de invalidar as avaliações feitas pela perita”. Sendo assim, considerou válido o laudo que apontou ser de R$ 100.340 o valor correspondente aos 25% das cotas devidas à mulher.