Supremo rejeita ação contra tramitação da Reforma Trabalhista.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Seção Judiciária da Bahia objetivando obrigar operadoras que comercializam planos de saúde a promoverem seus registros no Conselho Regional do Estado da Bahia (Cremeb). O Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia julgou procedente em parte o pedido do MPF e julgou extinto o processo sem exame do mérito em relação à Agência Nacional de Saúde (ANS) por ter esta instituição implementado o registro definitivo das operadoras, bem como em relação às operadoras que comprovaram o registro no Cremeb.
Normalmente, é o empregado quem ajuíza ação contra o empregador na Justiça do Trabalho. Mas no caso analisado pela 5ª Turma do TRT de Minas foi diferente: a ex-empregadora acionou o ex-empregado alegando que ele teria lhe causado prejuízos materiais e morais após a extinção do contrato de trabalho. Por esse motivo, pediu o pagamento de indenizações e teve êxito nas pretensões.
Uma empresa demandada na Justiça do Trabalho requereu o adiamento da audiência inaugural, tendo em vista a participação da advogada e da representante da empresa em audiência de instrução marcada anteriormente, em outra localidade, para a mesma data. Embora considerando relevante o motivo, o juiz Neurisvan Alves Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Januária, indeferiu o adiamento, mas considerou justificada a ausência, nos termos do parágrafo único do artigo 844 da CLT