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Supremo rejeita ação contra tramitação da Reforma Trabalhista.

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 34989, impetrado por um grupo de senadores para tentar suspender a tramitação, no Congresso Nacional, da Reforma Trabalhista (Projeto de Lei da Câmara 38/2017). De acordo com a ministra, a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de ser incabível a judicialização de atos de natureza interna corporis praticados nas Casas Parlamentares.

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STJ declara ilegal responsabilidade solidária dos sócios.

 

Entendimento da Corte não impede que o fisco responsabilize terceiros pela dívida de uma empresa, mas pode elevar o interesse de autoridades numa forma melhor para cobrar dívidas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou inconstitucional um decreto que permitia a responsabilização solidária dos sócios de empresa ou associação em caso de inadimplemento da pessoa jurídica nos impostos federais.

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Operadoras de planos ou seguros de saúde estão submetidas a registro no CRM.

 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Seção Judiciária da Bahia objetivando obrigar operadoras que comercializam planos de saúde a promoverem seus registros no Conselho Regional do Estado da Bahia (Cremeb). O Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia julgou procedente em parte o pedido do MPF e julgou extinto o processo sem exame do mérito em relação à Agência Nacional de Saúde (ANS) por ter esta instituição implementado o registro definitivo das operadoras, bem como em relação às operadoras que comprovaram o registro no Cremeb.

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Ex-empregado é condenado a indenizar empresa por danos morais e materiais.

 

Normalmente, é o empregado quem ajuíza ação contra o empregador na Justiça do Trabalho. Mas no caso analisado pela 5ª Turma do TRT de Minas foi diferente: a ex-empregadora acionou o ex-empregado alegando que ele teria lhe causado prejuízos materiais e morais após a extinção do contrato de trabalho. Por esse motivo, pediu o pagamento de indenizações e teve êxito nas pretensões.

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Entendendo justificada ausência da empresa em audiência marcada, juiz propõe acordo via Whats App.

 

Uma empresa demandada na Justiça do Trabalho requereu o adiamento da audiência inaugural, tendo em vista a participação da advogada e da representante da empresa em audiência de instrução marcada anteriormente, em outra localidade, para a mesma data. Embora considerando relevante o motivo, o juiz Neurisvan Alves Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Januária, indeferiu o adiamento, mas considerou justificada a ausência, nos termos do parágrafo único do artigo 844 da CLT

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Empregada que fazia limpeza de banheiros de unidade de saúde do INSS tem reconhecido direito a adicional de insalubridade

 

A prestação de serviços na higienização de instalações sanitárias, de uso público e coletivo, inclusive com a coleta de lixo, confere ao trabalhador o direito de receber o adicional de insalubridade, no grau máximo, por exposição a agentes biológicos nocivos à saúde. Assim decidiu o juiz Anselmo Bosco dos Santos, ao analisar, na Vara do Trabalho de Guaxupé, a ação trabalhista proposta por uma reclamante que fazia a limpeza dos banheiros em um posto de saúde do INSS na cidade de Poços de Caldas-MG e que, por isso, defendeu ter o direito de receber o adicional de insalubridade no grau máximo.

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JT afasta presunção de boa fé de comprador que adquiriu veículo por menos de 50% do valor de mercado

 

Quando um devedor torna-se incapaz de cumprir suas obrigações por possuir mais dívidas do que bens para honrá-las, dizemos que ele se encontra insolvente. E sempre que um devedor vende, doa ou onera bens quando corre contra ele uma ação capaz de levá-lo à insolvência estará caracterizada uma fraude à execução. E foi justamente esse tipo de fraude que a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini identificou ao analisar um caso na 1ª Vara do Trabalho de Passos. Por isso, ela rejeitou os embargos de terceiro apresentados pelo comprador de um veículo e manteve a penhora efetivada sobre o carro adquirido por ele.

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Doméstica que tomou conhecimento de gravidez após pedido de demissão não consegue reconhecimento da estabilidade da gestante.

 

Se a empregada doméstica livremente se demite do emprego e, após a rescisão contratual, descobre que, à época do pedido, estava grávida, teria ela o direito à estabilidade da gestante? Esses foram os contornos de um caso examinado pelo desembargador José Marlon de Freitas, na 8ª Turma do TRT mineiro. Confirmando decisão de 1º grau, o relator entendeu que a trabalhadora não tinha direito à pretendida garantia provisória de emprego.

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Empregado contratado para trabalhar exclusivamente em outra cidade é condenado por litigância de má-fé ao pedir adicional de transferência.

 

Ele foi contratado em Belo Horizonte para trabalhar exclusivamente em obra na cidade do Rio de Janeiro, conforme demonstrou o contrato de trabalho anexado ao processo. Mesmo assim, pediu na ação o pagamento de adicional de transferência, alegando ter sido transferido de forma provisória. Além de ter o pedido rejeitado, ele foi condenado por litigância de má-fé pelo juiz de 1º Grau. E a 5ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação, em grau de recurso.

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Bem não deve ser apreendido se quase todas as parcelas foram pagas, decide TJ-RS

 

Se o executado quitou 70% de um consórcio, não é razoável apreender o bem por inadimplência. Assim entendeu a maioria dos integrantes da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao revogar liminar que deferiu busca e apreensão de um carro.A primeira instância havia concedido a liminar à instituição financeira dona do consórcio. Depois, o comprador do carro foi intimado para, se quisesse, pagar o restante da dívida. Caso o fizesse, o carro seria devolvido. Mas o devedor decidiu agravar da liminar de apreensão do carro, requerendo a extinção da ação no TJ-RS.

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