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Justiça afasta ISS sobre importação de serviços.

Empresas têm conseguido na Justiça afastar a cobrança de ISS sobre a importação de serviços - aqueles prestados no exterior. Apesar de a Lei Complementar nº 116, de 2003, que trata do tributo, obrigar o recolhimento, juízes e desembargadores vêm entendendo que não há previsão constitucional para a tributação.

Recentemente, a GKN do Brasil, multinacional inglesa fabricante de componentes de transmissão automotiva, obteve sentença na Justiça de Porto Alegre para anular autuações de mais de R$ 7 milhões efetuadas pelo Fisco de Porto Alegre (RS). Existem ainda decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) favoráveis a outras companhias.

As fazendas dos municípios têm autuado empresas que deixam de pagar o ISS na importação de serviços prestados no exterior com base no artigo 1º, parágrafo 1º da Lei Complementar 116. O dispositivo diz expressamente que o ISS incide também sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação tenha se iniciado lá fora.