TRF-3 é favorável à dedução de juros sobre capital próprio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, distribuídos em períodos pretéritos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tem firmado entendimento no sentido de possibilitar a dedução de juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ainda que distribuídos em exercício diferente ao que foram gerados, inclusive quanto a períodos pretéritos.
Por outro lado, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) têm se posicionado no sentido de ser vedada a referida dedução, conforme entendimento disposto na Instrução Normativa nº 1700, de 2017.