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Tribunais regionais federais entendem pela inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS.

Nova tese levantada pelos contribuintes para o não pagamento do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vem sendo aceita pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 2ª e 5ª Regiões.

Os Tribunais têm considerado que a legislação que instituiu o referido adicional  colide “frontalmente” com o disposto no art. 149 da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 33/2001, o qual prevê apenas a criação das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.