Supremo Tribunal Federal concede liminar para impedir a aplicação de pena contra réus provisoriamente condenados pelo não recolhimento de ICMS declarado.
O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu nesta segunda-feira (11/2) que a criminalização do não pagamento de ICMS declarado será apreciada pelo Plenário da corte.
Por tal motivo, concedeu liminar para impedir a aplicação de qualquer pena até o julgamento de processo penal que trata de caso no qual empresários não pagaram valores declarados de ICMS, depois de repassá-los aos clientes.Em reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo, informou-se que há, somente no Estado de São Paulo, cerca de 166.000 (cento e sessenta e seis mil) empresários que poderiam ser denunciados com base no suposto crime.