Publicado acórdão do CARF afirmando que a transferência do patrimônio cindido da pessoa jurídica à pessoa física para a redução da tributação do ganho de capital incidente sobre a alienação de participação societária configura planejamento tributário ilíc
No julgamento do PAF 16561.720129/2016-98, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª seção do CARF, por maioria, entendeu que a cisão do patrimônio da pessoa jurídica e a transferência da participação societária segregada à pessoa física, com o fito de tributar em determinados acionistas o ganho de capital auferido na alienação de ações, configura planejamento tributário ilícito, dada a manifesta dissimulação das reorganizações societárias.
No caso concreto, os Conselheiros afirmaram que foram realizadas diversas cisões no patrimônio da pessoa jurídica com a finalidade de concentrar os empreendimentos imobiliários que futuramente seriam objeto de alienação. Além disso, os Conselheiros ressaltaram que as participações societárias que seriam vendidas após as cisões foram transferidas aos acionistas pessoas físicas com a finalidade de diminuir a tributação do ganho de capital mediante o recolhimento do IRPF à alíquota de 15%, ao invés do IRPJ e da CSLL sob a alíquota de 34%.