Convênio do CONFAZ autoriza concessão de benefícios fiscais vencidos.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Convênio ICMS nº 19/2019, que “Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências”.
Nesse sentido, poderão os Estados: (i) fazer novas concessões, com vigência até 30 de setembro de 2019, respeitando os requisitos, condições e limites vigentes em 31 de dezembro de 2018; (ii) convalidar as operações e prestações ocorridas no período de 1º de janeiro de 2019 até a data do início de vigência deste convênio.