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Justiça Federal da Paraíba autoriza compensação de crédito tributário, mesmo sem o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Receita Federal.

Juíza Federal da Seção Judiciária da Paraíba, Dra. Cristina Maria Costa Garcez, proferiu decisão liminar (portanto, de caráter provisório), autorizando contribuinte a compensar crédito tributário reconhecido em decisão transitada em julgado, mesmo sem o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Receita Federal na Solução de Consulta nº. 77/2018

Para a Juíza Federal, não poderia a Solução de Consulta criar obrigação tributária acessória e cominação de multa não previstas em lei, por não serem matérias cabíveis de imposição por atos infralegais.