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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre a possibilidade de compensação dos créditos indevidos apurados no SIMPLES após a exclusão do regime.

A Receita Federal do Brasil publicou Solução de Consulta n° 288/2019 dispondo que é facultado à pessoa jurídica excluída do SIMPLES realizar pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponibilizado no Portal do SIMPLES.

Segundo a Solução, a utilização de créditos apurados no âmbito do SIMPLES, para fins de extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas, será possível nos casos em que há: (i) compensação de ofício decorrente de deferimento em processo de restituição; ou (ii) por iniciativa própria quando a compensação se der após a exclusão do SIMPLES. Por fim, a Solução esclarece que os pagamentos efetuados em Documento de Arrecadação do SIMPLES (DAS) no período em que o contribuinte já estava excluído do regime não são considerados efetuados no âmbito do SIMPLES e, portanto, são passíveis de compensação com os demais tributos administrados pela RFB, observadas as vedações da legislação específica.