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Isenção de IR em ganho de capital na venda de imóvel vale para quitar segundo bem.

A isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital nas operações de alienação de imóvel, prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05, também é válida para os casos de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo contribuinte.Com essa decisão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11, I, da Instrução Normativa 599/05, da Receita Federal, que excluía da isenção fiscal a possibilidade de o contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar financiamento de imóvel já adquirido.

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Vendedor que trabalha de moto recebe adicional de periculosidade.

O simples uso de moto para trabalhar garante ao empregado o direito a adicional insalubridade, independentemente de haver cláusula no contrato de trabalho exigindo a prestação de serviços por meio do veículo. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).No caso, um vendedor que usava moto para exercer suas funções pedia o pagamento de adicional de periculosidade. Consta nos autos que ele atuava em cidades próximas à empresa num raio de 90 km. Em primeira instância, o trabalhador teve seu pedido negado. Para o juiz, o autor da ação não comprovou que o uso do veículo foi imposto ou exigido pela empregadora.

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Conselho de Administração de alta performance.

Em um cenário global de instabilidade econômica, política e financeira, o maior desafio dos líderes empresariais tem sido se manter competitivos e inovadores, sem deixar de tomar decisões estratégicas e conduzir os negócios de modo sustentável. É nesse momento crucial para o futuro da empresa que as organizações contam com o apoio, habilidades e backgrounds do conselho de administração. Como principal órgão da estrutura de governança corporativa, é responsável por deliberações fundamentais que guiam o futuro do negócio e que são aplicadas de acordo com os pilares de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, sem fugir do direcionamento estratégico.

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Guarda de bem penhorado não pode ser atribuída a procurador federal.

Os procuradores federais não podem ser nomeados fiéis depositários — responsáveis pela guarda de algo durante o decurso de um processo judicial — de bem penhorado a pedido da autarquia por eles representada. A decisão é da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.A desembargadora considerou em sua decisão o artigo 840 do novo Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O novo CPC estabelece que o executado é o responsável pelo depósito de bens imóveis em processos de execução.

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Adesão a novo programa de repatriação.

O programa de regularização de ativos não declarados mantidos por brasileiros no exterior foi encerrado no final de outubro desse ano trouxe uma arrecadação total, entre multa e imposto de renda de R$ 50,9 bilhões. Contudo, logo após sua conclusão, já começaram a surgir discussões sobre uma segunda rodada desse programa.A programação atual para essa nova fase do programa de repatriação ficaria para o começo de 2017, pelo que é discutido nas casas legislativas atualmente. A grande diferença nesse momento, seria as alíquotas de multa e imposto de renda sobre o valor, que ficariam ambas em 17,5%, totalizando uma penalização de 35% sobre quem aderir.

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Motorista que tinha de cobrar mensalidades atrasadas dos alunos que transportava não consegue indenização por assédio moral.

O motorista foi contratado para fazer o transporte dos alunos de uma escola no trajeto entre os municípios de Araguari e Uberlândia. Mas, além de dirigir, a empregadora exigia que ele "lembrasse" aos alunos que deveriam pagar suas mensalidades para embarcar nos veículos. Isso, segundo alegou, provocava discussões e fazia com que sofresse maus tratos dos estudantes. Ele afirmou ainda que trabalhava com veículos em péssimas condições mecânicas e que não dispunha de sanitários e água potável nos locais em que aguardava os alunos para as viagens de retorno. Com esses argumentos, pediu que a empregadora fosse condenada a lhe pagar indenização, por assédio moral. Entretanto, a juíza Zaida José dos Santos, ao julgar o caso na 2ª Vara do Trabalho de Araguari, não acolheu o pedido do trabalhador. Em sua análise, ela concluiu que não houve prova de que a empregadora tenha, de fato, praticado qualquer conduta capaz de gerar danos emocionais ao motorista.

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Caixa demitida por ofender empresa em rede social não reverte justa causa.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento de uma operadora de caixa que pretendia reverter sua demissão por justa causa aplicada pela Drogaria Araújo S.A. em razão de ofensas postadas pela empregada no Facebook contra a própria empresa e os clientes. Além de ressaltarem a impossibilidade de revolver fatos e provas em recurso de revista, os ministros aceitaram a aplicação imediata da punição mais grave nesse caso.

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Empresa que não conseguiu cumprir reserva legal de vagas para pessoas com deficiência é absolvida de pagar danos morais coletivos.

A Turma Recursal de Juiz de Fora, em voto da relatoria do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, julgou favoravelmente o recurso apresentando por uma empresa de transporte, excluindo a condenação que lhe foi imposta por ter descumprido determinação legal de reserva de vagas para pessoas com deficiência. A lei descumprida prevê que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências (artigo 93 da Lei nº 8.213/91).

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