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Receita Federal firma acordo para troca automática de informações tributárias com mais de cem países.

A Receita Federal do Brasil, por meio do Padrão de Declaração Comum e da eFinanceira, terá acesso automático às informações bancárias e identificação do domicílio tributário de pessoas físicas e jurídicas relativas a contas existentes em outros países signatários do acordo firmado.

As informações sobre as pessoas físicas serão coletadas a partir desse ano, porém a Receita poderá obter informações retroativas de contas existentes até 2014. No caso das pessoas jurídicas, as informações serão coletadas desde o ano de 2016. Em ambos os casos, a troca de informações será automática a partir de 2018.
 
A Receita Federal instituiu a Declaração País a País (DPP), de escrituração digital, para levantamento de informações sobre grupos multinacionais, de forma a abranger a matriz e todas as outras empresas integrantes do grupo. A DPP deverá ser apresentada por multinacionais com receita consolidada total igual ou superior a R$ 2,26 bilhões.
 
O convênio entre os países tem por objetivo inibir o planejamento tributário abusivo, evitando a troca da localidade de sedes ou negócios entre subsidiárias para reduzir o recolhimento dos tributos devidos.