Programa de regularização tributária instituído na última quinta – feira.
Conforme já havíamos informado, o Programa de Regularização Tributária – PRT anunciado pelo Governo Federal para o refinanciamento de dívidas tributárias, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, foi instituído pela Medida Provisória 766/17.
O PRT abrange débitos em discussão administrativa ou judicial vencidos até 30 de novembro de 2016 e poderá ser aderido por meio de requerimento realizado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da regulamentação estabelecida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A adesão ao Programa implica na desistência expressa e irrevogável das discussões dos débitos em esfera administrativa e judicial e, após a adesão, a regularidade dos pagamentos será necessária, uma vez que o parcelamento efetuado será rescindido caso haja inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou 06 (seis) alternadas.
A liquidação dos débitos poderá ser realizada mediante parcelamento em até 125 (cento e vinte e cinco) prestações ou pagamento parcial à vista e utilização de créditos de prejuízo fiscal ou, ainda, pagamento de parte à vista e parcelamento do valor restante em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas.