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Dívida de condomínio só pode ser passada a condôminos em último caso.

É possível redirecionar a execução da dívida de um condomínio contra os condôminos, entretanto, esta medida só é viável após esgotadas todas as possibilidades de penhora dos créditos do condomínio. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso especial de uma empresa de Curitiba que buscava penhorar bens de proprietários de um edifício para pagamento de dívidas do condomínio.

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MP aumenta alíquotas do PIS e da Cofins sobre importação de bens e serviços

O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 668, que trata do aumento das alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação).  A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%, conforme já anunciado pelo Ministério da Fazenda.

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Operação Véu Protetor combate organização criminosa comandada por políticos do norte de Minas Gerais.

A Procuradoria-Geral da República, a Receita Federal, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deflagraram, na última  sexta-feira, 9 de setembro, a Operação Véu Protetor, que busca desarticular uma organização criminosa voltada à prática de fraudes tributárias e previdenciárias, estelionatos qualificados, desvio de recursos de entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos e de verbas públicas federais. Os recursos desviados eram usados em benefício econômico e político de uma parlamentar federal, de um prefeito de uma cidade do norte de Minas Gerais e de pessoas ligadas a eles, incluindo familiares.

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Governo quer acessar sigilo fiscal de empresa em processo administrativo.

O governo federal quer acessar o sigilo fiscal das empresas que prestam serviços ao poder público e estão sendo julgadas em processo administrativo. Essa é uma das sugestões feitas conjuntamente entre os ministérios da Transparência e do Planejamento, e a Casa Civil para modernizar a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).As mudanças na norma estão sendo avaliadas no Projeto de Lei do Senado 559. Para as três pastas, o acesso ao sigilo fiscal dessas companhias aumentará a efetividade das auditorias. “As quais, muitas das vezes, apuram irregularidades envolvendo contratos e certames licitatórios.”

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Deficiente visual que sofreu acidente ao operar serra circular será indenizado por danos morais, materiais e estéticos (02/08/2016)

Três meses depois de ter sido admitido para exercer a função de estofador em uma indústria de móveis, um trabalhador com deficiência visual passou a desempenhar a função de operador de máquinas. Sem treinamento para operar a serra circular, ele veio a sofrer acidente de trabalho, sofrendo amputação traumática de parte óssea do polegar direito, bem como a diminuição de movimentos e dor intensa.

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4ª Turma invalida negociação coletiva que autoriza concessão de repouso semanal após 7º dia trabalhado mediante compensação

Todo empregado tem assegurado o direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas (artigo 57 da CLT). E, por se tratar de direito ligado à proteção da saúde física e mental do trabalhador e, portanto, norma de ordem pública, ela não é passível de flexibilização por meio de ajuste coletivo. Sob esse entendimento, a 4ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou decisão de 1º grau e deferiu a alguns empregados da BHTRANS o pedido de pagamento do repouso semanal remunerado em dobro.

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Preferência de compra é de outro condômino

O condômino que desejar vender sua fração de imóvel em estado de indivisão, seja ele divisível ou não, deverá dar preferência de aquisição a outro condômino. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que voltou a discutir o tema ainda controverso na doutrina e na jurisprudência.

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Desistência de consórcio não impede restituição de valores

Aqueles que desistirem de consórcio devem receber a devolução do fundo de reserva, na proporção do que foi contribuído. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o caso entre uma consumidora que desistiu de um consócio e pediu a restituição do que ela já tinha pago.

As partes discutiam se o consorciado que se retira antecipadamente do grupo de consórcio deve receber a devolução do valor pago a título de fundo de reserva, bem como se os valores devolvidos estão sujeitos a correção monetária. A consumidora parou de pagar o consórcio e pediu ao consórcio a devolução dos valores que já tinham sido pagos, atualizados e acrescidos de juros.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o objetivo do fundo de reserva é dar mais segurança ao grupo de consórcio, “assegurando o seu equilíbrio e regular funcionamento, resguardando o fundo comum contra imprevistos como a inadimplência”, afirmou Nancy. E, de acordo ela, como é uma verba com destinação específica, uma vez encerrado o grupo, o saldo positivo da conta deverá ser dividido entre todos os consorciados, inclusive os desistentes, na proporção de sua contribuição.

Segundo ela, o consorciado que saiu do grupo de consórcio deve receber os valores, mas a restituição não é de imediato. Segundo a ministra, quem desiste do grupo tem até 30 dias a contar do prazo contratual para o encerramento do plano.

Pela decisão, o desistente só vai receber os valores devidos após o encerramento contábil do grupo — quando todos os participantes já terão recebido e as despesas e encargos do grupo, inclusive os decorrentes de inadimplência e retirada antecipada, já estarão pagos. Por isso é que essa restituição apenas vai acontecer se houver saldo remanescente do fundo e na “exata proporção” do que tiver sido contribuído por cada participante.

Em relação a correção monetária, Nancy citou o enunciado 35 da Súmula do STJ que diz que incide correção monetária sobre as prestações pagas em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

Além disso, para a ministra, o fato de os artigos 30 da Lei 11.795/08 e 26, I, da Circular 3.432/09 do Banco Central não preverem a devolução ao consorciado desistente de sua parte no fundo de reserva, jamais poderá ser interpretado no sentido de privá-lo desse direito. Ela entende que, havendo saldo, a devolução do fundo de reserva, na proporção do que foi contribuído, constitui um direito do consorciado desistente. O consórcio deverá restituir a consumidora e no valor deve ser incluída a parcela relativa ao fundo de reserva, desde que haja saldo remanescente e na exata proporção do que tiverem contribuído para o fundo.

Fonte: www.conjur.com.br