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Minas promove alterações na descrição de vários itens de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas, de 30 de agosto de 2017, o Decreto nº 47.243/2017 que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 A norma em comento alterou o Anexo XV do RICMS-MG/2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária, a fim de promover adequações de NBM/SH e descrição de mercadorias afetando vários itens dos capítulos a seguir:

•    Capítulo 3 - cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
•    Capítulo 9 - lâmpadas, reatores e starter;
•    Capítulo 10 - materiais de construção e congêneres;
•    Capítulo 11 - materiais de limpeza;
•    Capítulo 17 - produtos alimentícios;
•    Capítulo 21 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Com exceção do disposto no art. 7º (saída do Estado de Santa Catarina do âmbito de aplicação 21.1 do Capítulo 21) do ato normativo em fundamento que está em vigor desde 1º.07.2017 as demais alterações trazidas pelo Decreto nº 47.243/2017 serão efetivadas a contar de 1º.10.2017.

Também a contar de 1º.10.2017, as refinarias de petróleo ou as suas bases que prestam informações por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc), se o imposto retido for insuficiente para comportar a dedução do valor a ser repassado ao Estado destinatário, a referida dedução poderá ser efetuada do:

•    ICMS-Substituição Tributária devido por outro estabelecimento da refinaria ou suas bases, ainda que localizado em outra Unidade da Federação;
•    ICMS próprio devido ao Estado de origem, na parte que exceder ao montante mencionado na letra "a".