Decisão do poder judiciário obriga união a efetuar o pagamento do IPVA caso o veículo seja apreendido indevidamente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a União Federal a efetuar o pagamento dos valores correspondentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em razão de apreensão inadequada de veículo.
No caso julgado, o veículo havia sido apreendido em 2007, durante operação realizada pela Polícia Federal, sob a justificativa que seria produto de crime.
Ao comprovar a propriedade do veículo, que ficou apreendido de 2007 a 2014, a parte autora requereu que a União Federal fosse obrigada a restituir os valores correspondentes ao IPVA do veículo, recolhido ao estado onde estava registrado.
O Tribunal reconheceu o direito do proprietário do veículo, e confirmou a sentença proferida em primeira instância, determinando que a União restituísse a importância despendida a título do IPVA.