ptenes

Publicada instrução normativa RFB nº 1.822, de 2 de agosto de 2018, que dispõe sobre a consolidação de débitos no pert.

Publicada, no dia 03/08/2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº. 1.822, de 02 de agosto de 2018, que “Dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”.

A IN 1.822/2018 se aplica para os sujeitos passivos que fizeram opção pelo parcelamento ou pagamento à vista dos débitos previdenciários das contribuições sociais previstas no art. 11, da Lei 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros.

O sujeito passivo deverá indicar, nos dias úteis do período de 6 a 31 de agosto de 2018, das 7 horas às 21 horas: (i) os débitos que deseja incluir no PERT; (ii) o número de prestações pretendidas, se for o caso; (iii) os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e (iv) o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.