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STJ fixa tese sobre legalidade de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Nesta quarta-feira, dia 28, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese a respeito da legalidade do protesto de CDA, com a seguinte redação: “A Fazenda possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA na forma do art. 1º, parágrafo único, da lei, com redação da lei 12.767/12”.

Até então, estavam suspensos, no país, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versavam acerca da questão.O Ministro Napoleão Nunes, divergindo do Relator, defendeu que o protesto de CDA serve, apenas, para constranger pequenos devedores. No entanto, Hermam Benjamin, prolator do voto vencedor, rebateu:

“Ninguém debate o protesto de R$ 5 reais da dona Maria na favela. Agora, na dívida tributária, sim. Aqui está em jogo grandes sonegadores. Não pagam porque não querem. Porque têm suas mansões na Suiça. A defesa falsa dos interesses dos vulneráveis e dos pequenos serve de biombo, de barriga de aluguel, dos grandes (Congresso nacional)”.