Sancionada lei que altera Quórum para destituir administrador de sociedade limitada.
Sancionada a Lei nº. 13.792, de 2019, que “Altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas”.
A alteração reduz o quórum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social, que era de dois terços. Assim, o Código Civil (art. 1.063) passa a assim dispor: “Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa”.