Não incidem juros na restituição de valores pagos a mais por estimativa, diz STF.
Por maioria, a 1ª Turma do STF firmou entendimento de que não incidem juros na restituição de valores antecipados pagos a mais do que o devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de recolhimento por estimativa.
Segundo entendimento da relatora, inexiste previsão legal que determine a incidência de juros sobre a devolução dos valores recolhidos antecipadamente a mais, “de modo que não se pode mesclar sistemáticas de recolhimento distintas, até porque compete ao contribuinte optar por qual regime pretende apurar o imposto”.