Juiz pode reconhecer prescrição intercorrente de ofício, diz TRF-4.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), nos autos de uma execução fiscal movida contra um usuário de seus serviços no interior gaúcho.
A decisão pautou-se no entendimento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente pode ser feito “de ofício” pelo Poder Judiciário quando, após a propositura da execução fiscal, o processo permanecer paralisado por prazo superior a cinco anos quando envolver matéria tributária.