O enquadramento sindical deve considerar, além da atividade preponderante do empregador, ou da categoria diferenciada do empregado, a base territorial do local da prestação de serviços. É que a abrangência da convenção coletiva é determinada pela representação das categorias econômica e profissional, com obediência ao princípio da territorialidade (base territorial), ou seja, aplicam-se os instrumentos coletivos vigentes no local da prestação de serviços.
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Reter carro de um cliente que está com parcelas de financiamento atrasadas é medida ilegal. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao condenar uma concessionária de Goiânia a ressarcir o consumidor com o valor integral do veículo, além de arcar com os impostos do período de retenção.
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O benefício do seguro desemprego é de suma importância para o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, pois garante a subsistência dele e de sua família pelo período em que ele permanece fora do mercado de trabalho, sem exercer nova atividade remunerada. Quando o trabalhador deixa de receber o benefício por culpa exclusiva do empregador, este pode ter de arcar com uma indenização substitutiva.
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A única forma de uma seguradora se isentar de pagar indenização a familiares de um segurado que cometeu suicídio é comprovando que a morte foi planejada. Assim determina a Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça, sobre suicídio premeditado, e, com base nela, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar R$ 40 mil aos herdeiros de uma mulher que se matou em 2006.
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O Congresso Nacional modificou em 2014 as regras do Simples Nacional e várias categorias profissionais e atividades comerciais receberam o direito de participar do regime simplificado de tributação. Entretanto, segundo o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, no caso dos representantes comerciais, a atual alíquota de contribuição, entre 16% e 22% da receita bruta não é vantajosa. No regime normal de tributos eles pagariam 13% sobre o lucro presumido. Por isso, ele propôs o enquadramento da categoria em outra faixa de tributação, mais baixa. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, defendeu a iniciativa.
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