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Cobrar mais para pagamento com cartão de crédito é prática abusiva, decide STJ

Dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nessa terça-feira (6/10) recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.

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Quebra de sigilo bancário depende de autorização judicial

Ao analisar o recurso de contribuinte condenado por crime contra a ordem tributária, a 11ª urma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo bancário. O contribuinte alegou nulidade do recebimento da denúncia e a utilização de provas ilícitas decorrentes da quebra de sigilo bancário.

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Obrigatoriedade de escrituração do Bloco K da EFD é escalonada a partir de 2016

A obrigação de escrituração fiscal digital do Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque), que estava prevista para vigorar em 1º de janeiro de 2016 para todos os estabelecimentos industriais, equiparados a industriais e atacadistas, foi escalonada a partir de 2016, conforme Ajuste SINIEF 08/2015 aprovado pelo Confaz e publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 8 de outubro, em atendimento à solicitação da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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A cada cinco segundos, uma nova ação é proposta no país, aponta estudo da AMB

A magistratura brasileira quer que o Estado, empresas e agências reguladoras assumam a sua responsabilidade na montanha de processos que diariamente é levada ao Judiciário. Levantamento feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros mostra que a cada cinco segundos uma nova ação é proposta no país, além de uma grande concentração de processos com um número pequeno de litigantes.

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Motoboy contratado por padaria não obtém vínculo de emprego

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um trabalhador contratado como motoboy e a Companhia do Suco, empresa do ramo de padaria e confeitaria. A decisão se baseou na inexistência, no caso, de todos os requisitos caracterizadores da relação empregatícia, que são: subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, conforme art. 3º da CLT. O colegiado seguiu o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, e confirmou parte da sentença de 1º grau proferida pelo juiz Paulo Rogério dos Santos, Substituto na época em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.

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Construtora deve indenizar consumidora por alteração em contrato

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a construtora MRV Engenharia e Participações a indenizar uma consumidora que não recebeu o imóvel que adquiriu, apesar de ter pagado por dois anos as prestações do financiamento. A empresa ainda obrigou a cliente a optar pela aquisição de outro imóvel por um valor bem superior.

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