Adicional de horas extras pago em condição mais vantajosa que norma coletiva adere ao contrato e não pode ser reduzido
Uma empresa do ramo químico que não se conformava em ter que pagar a um reclamante diferenças de horas extras com base no percentual de 100% recorreu ao TRT de Minas insistindo em que o valor correto teria sido observado a partir de janeiro de 2013. Segundo alegou, o percentual menor, de 50%, estaria previsto na Convenção Coletiva da Categoria, sendo plenamente válido. No entanto, a 1ª Turma não acatou os argumentos.
Home care que substitui internação hospitalar deve ser coberto por plano
O tratamento domiciliar, quando constitui desdobramento da internação hospitalar, deve ser prestado de forma completa e por tempo integral. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial interposto pela operadora de plano de saúde Amil.
CAIXA deve pagar aluguel a mutuários de imóveis com obras paralisadas há quatro anos
Terceira Turma autoriza penhora de fração ideal de imóvel indivisível
A empresa de dois irmãos foi alvo de ação de execução de título extrajudicial, referente a duplicatas vencidas e não pagas no valor de R$ 74 mil. No curso do processo, deferida a desconsideração da personalidade jurídica, foram indicados à penhora dois imóveis dos sócios.
Pagamento do vale-transporte em dinheiro não muda natureza indenizatória da parcela
O vale transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Por se destinar a cobrir despesas, o benefício não tem natureza salarial, mas indenizatória e, assim, não se incorpora à remuneração, para quaisquer efeitos (artigo 6º do Decreto nº 95.247/87, que regulamenta Lei n° 7.418/85 instituidora do vale-transporte, com a alteração da lei nº 7.619/87). Em regra, o vale-transporte não pode ser substituído por dinheiro. É o que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 95.247/87. Mas e se o empregador não observar essa diretriz legal e conceder o benefício em dinheiro ao empregado?
Banco do Brasil não tem de avisar sobre inclusão em cadastro de cheques
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor que será incluído no cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos devido à ausência de prévia comunicação. A responsabilidade pela notificação é da instituição que negou a compensação.
CPMF será recriada com alíquota de 0,2%, diz Levy
Começou prazo para consolidar parcelas de pagamento de dívidas pelo Refis
Começou ontem, dia 8/9/15, o prazo para os contribuintes que aderiram à terceira e à quarta reabertura do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Com a União definir os valores finais das parcelas que irão pagar. O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros. A consolidação das dívidas será dividida em dois períodos, segundo o tipo de contribuinte.
Seu RG já tem 10 anos? Ele pode não ser mais aceito em muitos lugares
Advertência seguida de dispensa torna nula justa causa de trabalhador faltoso
Um mecânico montador que faltou pela nona vez em apenas um mês, sem apresentar justificativa, conseguiu reverter a demissão por justa causa. Como a empresa, em um primeiro momento, advertiu-o oficialmente, para só demiti-lo por justa causa no dia seguinte, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que houve dupla penalização, o que causou a anulação da justa causa.
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