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Lewandowski quer juntar ações sobre PIS/COFINS para bancos e seguradoras.

A decisão sobre a incidência de PIS e Cofins na atividade das seguradoras afeta diretamente a cobrança dos mesmos impostos sobre receitas financeiras de bancos. Por isso, os dois casos devem ser julgados em conjunto. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista no julgamento de quinta-feira (19/10) sobre o caso que envolve as companhias de seguro – ele é o relator do Recurso Especial com repercussão geral reconhecida, que trata da incidência do PIS/Cofins pra bancos.

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Juíza reconhece como discriminatória dispensa sem justa causa aplicada a vigilante que sofreu AVC

O princípio da igualdade, consagrado em nossa Constituição como um dos alicerces do regime democrático, nos informa que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Resultante direta desse princípio, a Lei 9.029/95 proíbe discriminação por motivo de sexo, origem, doença, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego.Sob esse fundamento, a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Passos, acolheu o pedido de indenização feito por um vigilante, por entender que a dispensa dele foi discriminatória. Após ser acometido de um sério acidente vascular cerebral isquêmico, que o levou a se afastar do serviço por cinco dias e comprometeu sua capacidade laborativa, o trabalhador retornou às atividades. Três dias depois, foi dispensado sem justa causa.

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Sociedade limitada não precisa publicar balanço financeiro em jornais, diz TRF-1.

Uma sociedade limitada não tem a obrigação de publicar seus resultados financeiros no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, até porque isso contraria a natureza desse tipo de negócio. O entendimento é da 14ª Vara da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu pedido de uma empresa que buscava arquivar balanço financeiro na Junta Comercial de Minas Gerais, algo que é obrigada a fazer. A entidade se recusou alegando que a companhia deveria primeiro ter publicado suas informações financeiras em publicações abertas ao público. Com a decisão, a junta agora terá de fazer o arquivamento.

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Fixação de prazo para entrega da declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e novembro de 2016, deverá ser transmitida até o dia 20 de janeiro de 2017, conforme Decreto nº 47.061/2016, publicado no dia 15 de outubro de 2016. Cabe ressaltar que a norma entrou em vigor na data de sua publicação e retroagiu os seus efeitos até 1º de agosto de 2016.

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Negativação indevida não gera dano moral se nome já estava sujo, diz STJ.

A anotação indevida em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o devedor já conta com registro, não gera direito a indenização por danos morais. Foi o que definiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso sobre esse tema sob o rito dos repetitivos. A decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes.

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Liminar obriga banco a reduzir taxa de juros em empréstimo no RS

O Banco Central aponta que a média anual dos juros cobrados nas operações empréstimos consignados é de 120,4%. Logo, a cobrança de juros de 168% numa operação de empréstimo similar parece exagerada e não pode ser cobrada, na visão da desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Teste de gravidez com ciência da empregada em exame demissional não configura dano moral.

Na Justiça do Trabalho, a obrigação de indenizar exige a prática de ato ilícito atribuído ao empregador ou alguém a seu mando, que resulte em prejuízo ao trabalhador. "A determinação é de lei e não aceita entendimento abrangente". Com esses fundamentos, a 4ª Turma do TRT afastou a possibilidade de uma trabalhadora vir a ser indenizada apenas pelo fato de a empresa ter incluído um teste de gravidez entre os exames demissionais de praxe. Ficou constatado que o exame aconteceu com a ciência da trabalhadora e que, além do mais, não lhe ocasionou qualquer constrangimento moral.

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Sindicato não consegue obrigar empresa inscrita no Simples a pagar contribuição sindical.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (MG), que pretendia afastar a isenção de empresa inscrita no Simples – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – que tinha o objetivo de abrir aos domingos, com base em autorização prevista em norma coletiva. 

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Defesa genérica não afasta aplicação da multa do artigo 467 da CLT

A perda do emprego, somada à sonegação das parcelas trabalhistas decorrentes, é um fato social de muita relevância e que pode trazer sérios desdobramentos à vida do trabalhador. Assim, visando reprimir a conduta do empregador que, mesmo reconhecendo o débito trabalhista ao seu ex-empregado quando demandado perante a Justiça Trabalhista, permanece inadimplente, nossa legislação estipulou a multa do artigo 467 da CLT. Esse dispositivo legal determina que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve pagar ao empregado, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de serem devidas estas com acréscimo de 50%. Assim, somente as parcelas sobre as quais haja fundada controvérsia não serão abrangidas por essa multa em caso de inobservância da determinação legal.

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Taxa de juros da época da contratação do empréstimo é a que vale, diz TJ-RS

A taxa de juros média praticada pelo mercado registrada pelo Banco Central na época da contratação de um empréstimo deve ser o paradigma para a verificação de abusividade na cobrança. Baseada nesta orientação do Superior Tribunal de Justiça, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o Banco Itaú readequar as próximas cobranças de uma consumidora de Porto Alegre que contratou com o ItaúCard. Com a decisão, ela passará a pagar juros de 44,4% ao ano — enquanto não sai a sentença de mérito da revisional.

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Juíza nega indenização a empregado submetido a revista visual e aleatória em seus pertences na portaria da empresa.

Na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a juíza Flávia Cristina dos Santos Pedrosa analisou um caso em que o soldador de uma empresa produtora de refratários buscava indenização por danos morais, alegando sofrer grandes constrangimentos ao ser submetido a desnecessárias revistas íntimas, com a utilização de detectores de metais e manuseio de bolsas e mochilas na portaria da empregadora. Pela tese da defesa, era feita apenas uma revista visual sobre os pertences do empregado na saída das dependências da empresa, sem qualquer violação aos direitos da personalidade do empregado, o que se encaixa perfeitamente nos limites do poder diretivo do empregador.

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