Fixação de prazo para entrega da declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e novembro de 2016, deverá ser transmitida até o dia 20 de janeiro de 2017, conforme Decreto nº 47.061/2016, publicado no dia 15 de outubro de 2016. Cabe ressaltar que a norma entrou em vigor na data de sua publicação e retroagiu os seus efeitos até 1º de agosto de 2016.