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Banco não indenizará cliente que perdeu dinheiro em fundo.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de indenização de um investidor que aplicou, por recomendação de um gerente de seu banco brasileiro, mais de US$ 100 mil no fundo Fairfield Sentry, dos Estados Unidos, e perdeu todo o dinheiro após o mercado financeiro descobrir a fraude envolvendo outro fundo administrado por Bernard Madoff.

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Usina siderúrgica responderá por danos materiais causados a trabalhador por falha na elaboração do PPP

Uma falha na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela usina siderúrgica empregadora gerou um prejuízo ao trabalhador, que não conseguiu receber o benefício da aposentadoria especial pelo INSS durante certo tempo. Inconformado, ele recorreu à Justiça do Trabalho e conseguiu obter a condenação da ré ao pagamento da indenização substitutiva equivalente aos valores que deixou de receber. A decisão foi proferida pelo juiz José Barbosa Neto Fonseca Suett, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra o histórico do trabalhador. Nele, a empresa deve anotar as atividades exercidas, todas as substâncias químicas nocivas às quais esteve exposto, a intensidade e concentração destes agentes, exames médicos clínicos, além de outros dados pertinentes. Por meio desse documento, o trabalhador terá condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, inclusive a aposentadoria especial.

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Novas regras para retenção do IRPF em caso de remessas ao exterior

Em 25/01/2016, foi publicada a IN RFB n. 1.611/2016, que instituiu a incidência do IRRF sobre “rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior”, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, à alíquota de 25% (vinte e cinco inteiros por cento).

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País e que possuam bens, direitos e valores no exterior estão obrigadas a entregar declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), o que deverá ocorrer dentro do prazo compreendido  entre 15/02/2016 e as 18h do dia 05/04/2016.

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Recuperação judicial da empresa não impede prosseguimento da execução contra os sócios na JT

A aprovação da recuperação judicial da empresa devedora do crédito trabalhista suspende a execução pelo prazo de 180 dias (artigo 6º da Lei n. 11.101/05). Mas, isso não impede que a execução prossiga contra os sócios da empresa na JT, mesmo que exista decisão do STJ definindo a competência do juízo universal para a execução contra a empresa, desde que o plano de recuperação judicial não abranja também o patrimônio dos sócios.Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT de Minas julgou favoravelmente o recurso de um empregado que pretendia o prosseguimento da execução contra os sócios de sua ex-empregadora. A juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do recurso, ressaltou que a recuperação judicial não interfere no direito dos credores trabalhistas da empresa perante os coobrigados pela dívida, no caso, os seus sócios. Assim, basta que a empresa não pague a dívida do processo, como ocorrido, para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e o direcionamento da execução contra os sócios, cujos bens não estejam abrangidos pelo plano de recuperação judicial.

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TRT-MG confirma justa causa aplicada a empregada que apresentou diploma falso para assumir cargo.

A 10ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que reconheceu a aplicação da justa causa a uma empregada que apresentou diploma de conclusão do ensino médio falso, ao assumir seu cargo de auxiliar de limpeza em uma companhia aérea. O fato de ser integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não foi suficiente para evitar a dispensa. Isto porque a estabilidade provisória, nesse caso, protege o empregado apenas da dispensa sem justa causa. Com base no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, os julgadores concordaram que a reclamante incorreu na falta prevista na alínea "a" do art. 482 da CLT, qual seja, ato de improbidade.

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Empresa que manteve empregado sem trabalho e sem salários durante 11 meses terá que pagar indenização de R$10 mil

Acompanhando o voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a 1ª Turma do TRT mineiro deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador, condenando a empregadora ao pagamento de uma indenização por dano moral, no valor de 10 mil reais, decorrente da ociosidade forçada e do não pagamento dos salários. Isso porque ficou comprovado que a empresa manteve o empregado em casa, sem trabalho e sem receber salário ou qualquer informação ou perspectiva quanto à paralisação das atividades. Com o contrato de trabalho em vigor, ele ficou vinculado à empresa, que também não efetuou os recolhimentos do FGTS.

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