Acordo coletivo não pode mudar norma de valores de rescisão trabalhista, diz TST.
As normas que regem valores de rescisão trabalhista são de ordem pública e indisponíveis. Portanto, não podem ser alteradas por negociação coletiva. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma empresa contra auto de infração aplicado por auditor fiscal do Ministério do Trabalho por ter deixado de pagar as verbas rescisórias de contratos fora do prazo legal.