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Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto S.A. a reintegrar ao emprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que foi dispensada sem a contratação de outra pessoa nas mesmas condições, como determina a lei. Como a empresa não comprovou o cumprimento dessa exigência legal, o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, concluiu que seu contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido.Na reclamação trabalhista, a empregada disse que foi admitida em "perfeito estado de saúde", para trabalhar como acondicionadora, função que exige atividade repetitiva. Diagnosticada com Ler/Dort, foi reabilitada e conduzida à função de costureira até ser dispensada sem justa causa.

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Crédito anterior ao pedido de recuperação é submetido à Lei 11.101/2005

Crédito constituído antes do pedido de recuperação judicial deve se submeter às regras estabelecidas na Lei 11.101/05 — que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso de um grupo de comunicação e determinou a inclusão de crédito resultante de processo de indenização no plano de recuperação judicial do conglomerado.

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Eletricista demitido por justa causa ao se recusar a dirigir carro depredado recebe indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Siesa Eletricidade Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar por dano moral um eletricista dispensado por justa causa após se recusar a trabalhar em razão do estado de conservação do veículo utilizado nas atividades. Segundo os ministros, a reversão da justa causa não implica indenização, mas, no caso, a Turma constatou abuso da empresa por acusar o empregado de desídia (negligência), quando, na verdade, ele evitou situação de grave risco.O eletricista relatou que a Siesa, contratada para a manutenção das redes de distribuição de energia elétrica no Espírito Santo, impunha o uso de caminhões e equipamentos depredados, sem qualquer manutenção. Segundo ele, a empresa aplicou advertências e suspensões em função da cobrança dos trabalhadores por melhorias, e a demissão teria acontecido depois de um grupo denunciar o problema para o Ministério do Trabalho. Como entendeu que a despedida foi arbitrária, pediu, na Justiça, a conversão da justa causa em dispensa imotivada e o pagamento de reparação por dano moral, ao considerar que o fato prejudicou sua imagem diante dos colegas.

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Mercado de trabalho perde 115,5 mil vagas em maio

O Brasil registrou retração de 115.599 empregos com carteira assinada no mês de maio, na comparação com abril. No período, foram admitidos 1.464.645 trabalhadores, número inferior ao das admissões registradas no mesmo mês, 1.580.244. O saldo representa queda de 0,28% no número de vagas no mercado de trabalho.

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ICMS – Restituição do indébito para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional – Antecipação do imposto devido.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas, de 07 de maio de 2016, a Instrução Normativa SUTRI n.º 01/2016 que dispõe sobre a aplicação das disposições relativas à antecipação do imposto devido pela microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional na entrada de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, em operação interestadual, e sobre procedimentos relativos à restituição de indébito.

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Juiz aplica princípio da irrelevância para afastar justa causa aplicada a empregada acusada de furtar pacote de canela em pó e saco de chá

Uma empregada dispensada por justa causa ao fundamento de ter furtado mercadorias do supermercado onde trabalhava conseguiu reverter a medida na Justiça do Trabalho. Além de considerar não provada a versão apresentada pelo empregador, o juiz Marcelo Paes Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé, aplicou ao caso o princípio da irrelevância, também conhecido como da bagatela e/ou insignificância. Isto porque tratava-se de um pacote de canela em pó e um saco de chá, que, segundo observou o julgador, possuem valores irrisórios, pouco mais de um real cada um.Para o magistrado, a aplicação da justa causa diante do contexto alegado pelo patrão é medida severa demais. "É impossível legitimar a justa causa em tal cenário. Admitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República, na forma do art. 1º, III da CF/88", destacou.

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CONSTRUIR SOB REGIME DE CONDOMÍNIO E O IMPOSTO DE RENDA

Com o aquecimento do mercado imobiliário no cenário brasileiro, vem aumentando gradativamente o número de pessoas que investem na construção de imóveis sob o regime de condomínio. Assim, é comum que um grupo de pessoas, visando promover a construção de um edifício para obter lucro com a venda das unidades, foque seu objetivo quanto ao custo da obra, escolha da construtora e se esquece das questões jurídicas para regularizar a venda junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e especialmente das complexas normas tributárias. Todavia, o investidor deve atentar-se para a correta tributação da receita auferida nesta atividade, já que, com o grande aparato da informática e com o cruzamento de dados, a Receita Federal tem sido implacável na fiscalização. E nada mais desagradável que cair na “malha fina”, pois as multas são extremamente altas. De acordo com o Regulamento de Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), as pessoas físicas que investem na construção de edificações sob o regime de condomínio e iniciam a alienação das unidades antes de decorridos trinta e seis meses contados da data da averbação da incorporação, são equiparadas a pessoas jurídicas para fins de tributação. Logo, se a alienação das unidades iniciar, como ocorre na maioria dos casos, antes da conclusão da obra, fatalmente ocorrerá a noticiada equiparação. “A equiparação da pessoa física à pessoa jurídica tem cunho eminentemente fiscal, constituindo-se numa ficção do Direito Tributário, de modo a permitir a submissão dos resultados obtidos naquela atividade à tributação própria das pessoas jurídicas” explica o advogado tributarista, Gilmar Geraldo Gonçalves de Oliveira, da OLIVEIRA FRÓIS & BARRETO Advogados e Consultores.(www.ofrb.com.br). Gilmar Oliveira, esclarece que “na prática, o investidor, ainda que pessoa física, não poderá tributar apenas o ganho de capital, ou seja, sobre a receita auferida em decorrência da venda do empreendimento, incidirá Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro, PIS e COFINS. Para complicar ainda mais a situação desses investidores, com a instituição da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, desde de 2003 os Cartórios, dentre outros contribuintes, são obrigados a informar a Receita Federal todas as transações imobiliárias. Logo, através da DIMOB a Receita possui todas as informações necessárias para verificar se o contribuinte está tributando corretamente a receita decorrente da venda de imóveis construídos sob o regime de condomínios. CONSULTORIA O problema é que a maioria dos investidores e construtoras tem dificuldade de encontrar profissionais que dominem a matéria, já que a venda de imóveis na planta envolve situações complexas para o dono do terreno, para o construtor e o adquirente. Quando o dono da unidade, por exemplo, a vende sem as devidas transferências junto aos Cartórios ocorre um “nó jurídico/tributário”, que pode acarretar o pagamento lucro imobiliário para outra pessoa, de forma injusta. Certo é que, o contribuinte que não estiver adotando a sistemática de tributação correta certamente cairá na malha fina da Receita e terá que acertar as contas com o Leão. Por estar razões, um Planejamento Tributário torna-se indispensável, não apenas para evitar transtornos perante o Fisco, mas principalmente para assegurar que o resultado decorrente de incorporações promovidas por pessoas físicas sob o regime de condomínio, seja realmente rentável. Outras informações poderão ser obtidas com o tributarista Gilmar Oliveira através do site www.ofrb.com.br Fonte: Jornal Pampulha - Coluna Mercado Imobiliário - Caderno Habitar - Dia 31 de maio de 2008

Receita Federal em Minas Gerais deflagra a “Operação Falsa Patroa”.

Foram identificados 13.197 contribuintes em Minas Gerais com suspeição de irregularidade nos pagamentos consignados na (DIRPF)Em procedimento de pesquisa levado a efeito pela Receita Federal do Brasil, foram identificados 13.197 contribuintes em Minas Gerais com suspeição de irregularidade nos pagamentos consignados na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) a título de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico.

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