STJ determina suspensão dos processos que tratam da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB.
Por meio de decisão publicada recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar os Recursos Especiais nºs 1.638.772, 1.624.297 e 1.629.001, todos sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, determinou a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento que tenham como objeto a (im)possibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A suspensão foi determinada em âmbito nacional, para os processos individuais e coletivos, dando origem ao Tema nº 994, com a seguinte dicção: “Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/11, convertida na Lei 12.546/11”.
Segundo a Relatora, a necessidade da determinação da suspensão do trâmite dos processos decorre da elevada quantidade de ações judiciais, em todo o território nacional, sobre a mesma matéria.Ainda que tenha sido determinada a suspensão, não há impedimento para a propositura de novas ações ou para que aqueles que já demandam em juízo possam celebrar acordos.