Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País e que possuam bens, direitos e valores no exterior estão obrigadas a entregar declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), o que deverá ocorrer dentro do prazo compreendido entre 15/02/2016 e as 18h do dia 05/04/2016.
Deverão ser informados, pelo contribuinte, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31/12/2015, referentes às seguintes modalidades:· Depósitos no exterior;
· Empréstimo em moeda;
· Financiamento, leasing e arrendamento financeiro;
· Investimento direto;
· Investimento em portfólio;
· aplicação em derivativos financeiros; e
· Outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Estão dispensados de apresentar a CBE os possuidores de ativos cujos valores somados em 31/12/2015 forem inferiores a US$ 100.000,00, ou seu equivalente em outras moedas.Os documentos comprobatórios das informações prestadas no CBE devem ser mantidos pelos responsáveis pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração.A entrega fora do prazo ou o não cumprimento das exigências contidas na Resolução n. 3.854/10 sujeitam o infrator a aplicação de multa. O valor da multa prevista no artigo 1º da MP n. 2.224/2001, a título de exemplo, é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).Vale ainda ressaltar os residentes no País detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares) no último dia de cada trimestre, ainda deverão apresentar declaração trimestral de bens.