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Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio vence no dia 31 de maio.

Este tributo é devido por contribuintes que utilizam edificações para exercer suas atividades econômicas.Vence no dia 31 de maio o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio de 2016. Devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, em Belo Horizonte e outros 88 municípios de Minas Gerais - a lista está disponível no Anexo I da Resolução 4.764/2015.

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Justiça condena hipermercado a pagar indenização por acidente.

Segundo a juíza, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cuidado com o consumidor é de responsabilidade do fornecedor.A 11ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercado) a pagar a uma criança R$ 10 mil, por danos morais, devido a um acidente dentro do estabelecimento comercial. O menor estava acompanhado dos responsáveis. O fato aconteceu no dia 28 de junho de 2014.

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Juiz de paz pode homologar rescisão trabalhista, decide CNJ.

Na ausência de representantes do sindicato a que o trabalhador está vinculado e de autoridades do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da Defensoria Pública, o juiz de paz pode homologar rescisões de contrato de trabalho. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao julgar uma consulta feita pelo Tribunal de Justiça de Tocantins.

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Turma autoriza penhora sobre direito de usufruto de imóvel.

Usufruto é o direito assegurado a alguém, que passa a usufruir das utilidades e frutos de um bem, cuja propriedade pertence a outra pessoa. Se o devedor inadimplente possui direito de usufruto de um imóvel, esse direito pode ser penhorado para fins de garantir um débito trabalhista?Para o juiz convocado da 2ª Turma do TRT-MG Rodrigo Ribeiro Bueno, sim, pois não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto (artigo 897 do NCPC) e a nossa legislação autoriza a cessão do exercício do usufruto a título oneroso ou gratuito (artigo 1393 do CC). Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso de um trabalhador para autorizar a penhora sobre o direito do devedor ao usufruto de um imóvel.

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Irregularidade nos depósitos de FGTS não basta para gerar direito a indenização por danos morais.

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito assegurado ao trabalhador brasileiro que visa a protegê-lo em caso de dispensa sem justa causa. Os depósitos mensais efetuados pelo empregador em conta vinculada garantem ao trabalhador a oportunidade de formar um patrimônio que pode ser sacado em momentos especiais, como para a aquisição da casa própria ou por ocasião da aposentadoria, ou ainda em situações difíceis, decorrentes de demissão sem justa causa e, até mesmo, no caso de algumas doenças graves.

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Portuário obtém indenização porque aumento salarial não compensou horas extras suprimidas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a indenizar um trabalhador portuário pela supressão das horas extras que prestava habitualmente. Para compensar a redução remuneratória, a Codesp aumentou os salários de todos os seus empregados, mas, de acordo com os ministros, a medida não foi eficaz, porque apenas equiparou a remuneração do portuário prejudicado à recebida pelos colegas que não realizavam serviço extraordinário.O trabalhador disse que fez cerca de 50 horas extras, por mês, durante os 27 anos da relação de emprego com a Companhia. Segundo ele, a supressão prejudicou o orçamento familiar por conta da diminuição dos valores dos adicionais de risco, noturno e de tempo serviço, calculados também com base na atividade suplementar. Na ação judicial, pediu a indenização prevista na Súmula 291 do TST para os casos de retirada total ou parcial, pelo empregador, do serviço extraordinário prestado com habitualidade por pelo menos um ano.

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Financeira deve indenizar vítima de fraude

A BV Financeira deve indenizar em R$ 5 mil por danos morais um homem que teve seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito por ter sido vítima de uma fraude. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença do juiz Sérgio Luiz Maia, da comarca de Perdões.

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