Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio vence no dia 31 de maio.
Justiça condena hipermercado a pagar indenização por acidente.
Direito de quitar dívida antes da arrematação não pode premiar inadimplência de má-fé
Ao julgar recurso interposto por particular contra instituição financeira, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez configurada a conduta abusiva do devedor, pode ser afastado seu direito à quitação do débito antes da assinatura do termo de arrematação.
É possível usucapião especial em propriedade menor que o módulo rural da região
Por meio da usucapião especial rural, é possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, proveu recurso de um casal de agricultores.
Juiz de paz pode homologar rescisão trabalhista, decide CNJ.
Turma autoriza penhora sobre direito de usufruto de imóvel.
Usufruto é o direito assegurado a alguém, que passa a usufruir das utilidades e frutos de um bem, cuja propriedade pertence a outra pessoa. Se o devedor inadimplente possui direito de usufruto de um imóvel, esse direito pode ser penhorado para fins de garantir um débito trabalhista?Para o juiz convocado da 2ª Turma do TRT-MG Rodrigo Ribeiro Bueno, sim, pois não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto (artigo 897 do NCPC) e a nossa legislação autoriza a cessão do exercício do usufruto a título oneroso ou gratuito (artigo 1393 do CC). Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso de um trabalhador para autorizar a penhora sobre o direito do devedor ao usufruto de um imóvel.
Irregularidade nos depósitos de FGTS não basta para gerar direito a indenização por danos morais.
Suspeito não precisa ser avisado de perícia para verificar software pirata.
Portuário obtém indenização porque aumento salarial não compensou horas extras suprimidas
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a indenizar um trabalhador portuário pela supressão das horas extras que prestava habitualmente. Para compensar a redução remuneratória, a Codesp aumentou os salários de todos os seus empregados, mas, de acordo com os ministros, a medida não foi eficaz, porque apenas equiparou a remuneração do portuário prejudicado à recebida pelos colegas que não realizavam serviço extraordinário.O trabalhador disse que fez cerca de 50 horas extras, por mês, durante os 27 anos da relação de emprego com a Companhia. Segundo ele, a supressão prejudicou o orçamento familiar por conta da diminuição dos valores dos adicionais de risco, noturno e de tempo serviço, calculados também com base na atividade suplementar. Na ação judicial, pediu a indenização prevista na Súmula 291 do TST para os casos de retirada total ou parcial, pelo empregador, do serviço extraordinário prestado com habitualidade por pelo menos um ano.
Financeira deve indenizar vítima de fraude
A BV Financeira deve indenizar em R$ 5 mil por danos morais um homem que teve seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito por ter sido vítima de uma fraude. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença do juiz Sérgio Luiz Maia, da comarca de Perdões.
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