Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. De acordo com portarias publicadas no DOU de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:
O fato de um imóvel ser adquirido com dinheiro de um crime é motivo suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família, condição que impede a penhora do imóvel, o que muitas vezes pode levá-lo a hasta pública (espécie de venda pública ou leilão, entre outros). O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a penhora do imóvel de uma ex-secretária da Diretoria de Assuntos Corporativos da Xerox Comércio e Indústria Ltda, adquirido com dinheiro desviado da empresa.
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A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais criou o Cadastro Simplificado para as empresas de fora do estado poderem recolher o diferencial de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final - não contribuinte - estabelecido em território mineiro. Esse recolhimento será exigido a partir de 1º de janeiro de 2016, em cumprimento à Emenda Constitucional 87/2015. Uma das vantagens do Cadastro Simplificado é permitir que os contribuintes paguem o imposto devido até o dia 15 do mês seguinte à emissão da Nota Fiscal.
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