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Rede de supermercados é condenada por anotar atestado médico na CTPS de balconista

A Cenconsud Brasil Comercial Ltda. (rede que inclui os supermercados Prezunic, no Rio de Janeiro, e GBarbosa, em Sergipe) foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma balconista de Aracaju (SE), por ter feito anotações dos atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o ato danoso à imagem da profissional, uma vez que esses registros podem dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho.

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Seguro não pode excluir bens que constituem objeto social de empresa


É nula a cláusula contratual que exclui do direito à indenização, em caso de sinistro, justamente os bens que constituem o objeto social da empresa segurada. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação da Generali Brasil Seguros, condenada a indenizar uma loja de joias, ótica e relógios vítima de furto na Comarca de Novo Hamburgo. Com a confirmação da sentença, a seguradora pagará R$ 30 mil à loja segurada, abatido o valor da franquia, de 10%.

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Planejar sucessão é antecipar saída para questões inevitáveis


Não resta a menor dúvida de que tem se tornado crescente, no Brasil, a necessidade de as pessoas, independentemente do nível do seu poder econômico e de seu setor de atuação, adotarem o planejamento sucessório em relação ao seu patrimônio, não apenas para fugir da sanha arrecadatória do Estado, mas também para prevenir infindáveis e custosas disputas familiares por ocasião da abertura do inventário.

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SEF alerta sobre envio de boletos falsos de IPVA e mensagens em redes sociais


Contribuinte deve pagar o imposto diretamente na rede autorizada, informando o Renavam do veículoA Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que não envia boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais com links para emissão dos falsos boletos.

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Contribuintes devem ficar atentos aos decretos que alteram o regulamento do ICMS

Os contribuintes de Minas Gerais devem ficar atentos às mudanças no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), estabelecidas em quatro decretos publicados no Diário Oficial do Estado, no fim de dezembro de 2015, com validade a partir de 1º de janeiro de 2016. Os decretos alteram alíquotas do ICMS de uma série de produtos e serviços, modificam o layout da Parte 2 do Anexo XV do RICMS e promovem adequação à Emenda Constitucional 87.

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Usucapião: Tempo para ter direito a imóvel começa a contar a partir da primeira posse

O tempo para ter direito à propriedade de um imóvel em uma ação de usucapião começa a contar a partir da primeira posse. Assim o atual posseiro pode somar ao seu tempo de posse o período anterior em que outros posseiros permaneceram no imóvel. O entendimento foi aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar uma ação de usucapião de uma fazenda em Minas Gerais.

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Bem de família: imóvel adquirido com dinheiro ilícito pode ser penhorado

O fato de um imóvel ser adquirido com dinheiro de um crime é motivo suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família, condição que impede a penhora do imóvel, o que muitas vezes pode levá-lo a hasta pública (espécie de venda pública ou leilão, entre outros).  O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a penhora do imóvel de uma ex-secretária da Diretoria de Assuntos Corporativos da Xerox Comércio e Indústria Ltda, adquirido com dinheiro desviado da empresa.

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SEF cria Cadastro Simplificado para recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais criou o Cadastro Simplificado para as empresas de fora do estado poderem recolher o diferencial de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final - não contribuinte - estabelecido em território mineiro. Esse recolhimento será exigido a partir de 1º de janeiro de 2016, em cumprimento à Emenda Constitucional 87/2015. Uma das vantagens do Cadastro Simplificado é permitir que os contribuintes paguem o imposto devido até o dia 15 do mês seguinte à emissão da Nota Fiscal.

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