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Secretaria de Fazenda informa sobre cobrança de IPVA e TRLAV em Dívida Ativa

Apesar do Decreto Estadual 14.971 estar em vigência desde 2012, somente esse ano a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais vem utilizando meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.

Neste sentido, a Advocacia Geral do Estado vem encaminhando para protesto extrajudicial os débitos inscritos em Dívida Ativa, cujos valores estão dentro dos limites previstos no artigo 2º do referido Decreto, sendo este processo intensificado no decorrer de 2014. Dentre esses débitos, incluem-se os valores de IPVA e TRLAV inferiores a 5.500 UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), o correspondente a R$ 14.975,95. Até o presente momento, do total de 76 mil débitos encaminhados a protesto em todo o Estado, 43 mil referem-se ao IPVA.

A SEF também esclarece que não há data específica para o protesto destes valores, bastando apenas que estejam inscritos em Dívida Ativa. A expectativa é que, até o final deste ano, outros 30 mil débitos de IPVA sejam protestados. Quanto à inscrição em órgãos de proteção ao crédito, não se trata de uma iniciativa do Estado, mas, sim, de entidades específicas que incluem em seus cadastros os débitos objeto de protesto extrajudicial