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Credor fiduciário não responde por dívida de IPVA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os proprietários fiduciários não são responsáveis pelo pagamento de IPVA sobre veículos financiados por meio de alienação fiduciária. O julgamento foi realizado no Plenário Virtual.

Nessa modalidade, o financiador, que normalmente é uma instituição financeira, tem a posse do bem financiado, já que o próprio bem é a garantia do empréstimo. Mas o comprador tem seu usufruto e, se não quitar o que deve, o banco pode tomar o automóvel.

O caso levado ao Supremo questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.937, de 2003, editada pelo Estado de Minas Gerais. A norma prevê que o credor fiduciário (a instituição financeira) é contribuinte do IPVA (RE 1355870).

 

Com base em matéria publicada pela APET