IOF mais caro: STF valida aumento de alíquotas
O STF, no julgamento conjunto da ADC 96 e das ADIs 7827 e 7839, reconheceu a constitucionalidade parcial do Decreto 12.499/2025, que majorou as alíquotas do IOF. O julgamento também autorizou, de forma excepcional, a cobrança retroativa do tributo, situação normalmente vedada pelo princípio da anterioridade.
Essa validação altera o cenário para empresas que realizaram operações financeiras desde janeiro de 2025, pois o aumento do IOF poderá ser exigido retroativamente.
Com o restabelecimento do decreto, voltam a valer as alíquotas majoradas do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas. Por exemplo, nas operações de crédito realizadas por empresas, a alíquota diária passa de 0,0041% para 0,0082%, o que representa um aumento relevante na carga tributária sobre empréstimos e financiamentos.
Já os fundos de investimento em direitos creditórios, que antes eram isentos do IOF, agora passam a ser tributados à alíquota de 0,38%.
Com base em matéria publicada pelo Portal Contábeis em
https://www.contabeis.com.br/artigos/71860/iof-volta-a-vigorar-com-decisao-do-stf-cobranca-retroativa-afeta-empresas/


