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TJ/SP afasta nulidade de sentença arbitral proferida por árbitro com relação profissional e acadêmica com advogado da parte contrária

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma mera relação profissional e acadêmica entre um árbitro e um advogado que atua na arbitragem não gera nulidade da sentença arbitral.

O processo tem relação com o cumprimento de sentença arbitral que determinava o pagamento de R$ 229.294,25 em honorários de sucumbência. O pedido de anulação da sentença foi feito por uma empresa que alegou que um dos árbitros tinha uma relação íntima com um advogado da parte vencedora.

A empresa alegou que ambos eram professores na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O advogado, por sua vez, afirmou que, entre 1999 e 2003, trabalhou como estagiário no escritório onde o árbitro ocupava o cargo de advogado sênior, e que desde então a relação era estritamente acadêmica e profissional.

O desembargador relator, Fortes Barbosa, considerou que a interação entre os profissionais era superficial, sem relação íntima ou cooperação contínua, e que os fatos alegados ocorreram em um período distante. “O simples fato de terem atuado juntos em um escritório de advocacia no passado ou de terem colaborações acadêmicas não implica em suspeição”, afirmou o relator.

Para o desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, as alegações de que os dois teriam assinado procurações em conjunto à época em que trabalhavam juntos, no começo dos anos 2000. “Por fim, a indicação conjunta de advogados numa mesma procuração genérica, outorgada a todo um setor de um escritório, ao contrário do afirmado, não confirma o alegado pelos agravantes, configurada, isso sim, uma atuação profissional sem relação próxima, conforme esclarecido pela prova oral”, escreveu o relator.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade.

 

Processo nº 2362888-58.2024.8.26.0000

Com base em matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2025-jan-31/relacao-profissional-e-academica-de-arbitro-com-advogado-nao-gera-nulidade-decide-tj-sp/