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Indenização por morte não precisa ser repartida entre os herdeiros, diz TJ/SP

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que a indenização por morte não integra o patrimônio do falecido e, portanto, não deve ser partilhada entre seus herdeiros. O entendimento foi aplicado ao negar o pedido de uma mulher que buscava o repasse da indenização recebida por sua tia após o falecimento de seu irmão em um acidente ferroviário.

Segundo os autos, o irmão da autora da ação morreu em acidente em composição de trem. Por morar há anos com ele, a tia do homem foi indenizada em R$ 463 mil, por danos morais e materiais, além de ter direito a pensão mensal. Na ação, a autora alegou que a tia repassou apenas R$ 10 mil da quantia recebida e pediu que o restante do dinheiro fosse dividido entre os herdeiros de seu irmão.

Em seu voto, a relatora do recurso, Mônica de Carvalho, destacou que a indenização se fundou no vínculo existente entre o irmão da autora e a tia, que moravam juntos havia anos, e no fato de que ele a auxiliava financeiramente, conforme documentos apresentados por ela. “Nessa perspectiva, acertado o fundamento adotado na sentença, de que ‘o valor da indenização não fazia parte do patrimônio do falecido, portanto, não se trata de herança que deva ser inventariada e dividida entre os herdeiros. (…) O valor recebido pela ré não está sujeito a partilha’”, escreveu a magistrada.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Alberto Gosson e Claudio Godoy. A votação foi unânime.

 

Apelação 0006640-95.2023.8.26.0007

Com base na matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2025-fev-10/indenizacao-por-morte-nao-precisa-ser-repartida-entre-os-herdeiros-diz-tj-sp/