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STJ Decide Que Contribuintes do Regime Monofásico Podem Tomar Créditos do Pis e da Confins.

O STJ decidiu, por maioria, pela possibilidade de contribuintes, do regime monofásico, tomarem créditos de PIS e COFINS. A 1ª Turma já havia tomado esse posicionamento após analisar seis recursos sobre o mesmo tema.

O regime monofásico limita o recolhimento do PIS e da COFINS em uma única etapa da cadeia, desonerando as demais que se sujeitam à alíquota zero. Mesmo que não se concretizem as operações subsequentes, o tributo já pago não é devolvido.

O relator, Ministro Sérgio Kukina, entendeu que o sistema monofásico constitui técnica de incidência única da tributação com alíquota majorada, desonerando as demais fases da cadeia produtiva. Em seu voto, escreveu o relator que “Na monofásica, o contribuinte é único e o tributo recolhido, ainda que as operações subsequentes não se consumem, não será devolvido”.

O Ministro Gurgel de Faria foi o único a divergir do relator, posicionando-se mais alinhado com a União, entendendo que é impossível que o contribuinte tome os créditos de PIS e COFINS, tendo vista que não há incidência sucessiva das contribuições.