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TJSP Mantêm Aumento de Alíquota de ICMS Por Meio de Decreto Sobre Carros Usados.

A justiça estadual de São Paulo manteve os decretos editados pelo Governo do Estado majorando a alíquota de ICMS nas operações de revenda de carros usados, ao negar pedido liminar em Mandado de Segurança Coletivo. O Sindicato do setor de veículos buscava na justiça decisão liminar para afastar a majoração do imposto regulamentada pelo Executivo, sob argumento que tal medida deveria se dar por lei, e não por decreto.

No entanto, o TJSP manteve a eficácia dos decretos, sendo que o pedido liminar foi negado pela 4ª Câmara de Direito Público por ausência dos requisitos legais. O desembargador Osvaldo Magalhães argumentou que a matéria por si só poderá ser analisada com maior certeza após o contraditório, além de não vislumbrar o perigo de dano irreparável e a probabilidade do direito.

Há, ainda, duas ADIs que tramitam no Órgão Especial do TJSP, em que o sindicato atua como amicus curae, auxiliando o Tribunal, em que Associações impugnam o aumento do ICMS para carros usados. Em análise do pedido liminar, o relator, Desembargador Moacir Peres, defendeu que há lei estadual que define o modo como os benefícios fiscais poderão ser revogados pelo Executivo, e que, na análise dos decretos impugnados, não verificou indícios que tenham extrapolado os critérios fixados em lei.

Ainda não há data definida para julgamento das ADIs.